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PACTO EMPRESARIAL PELO FINANCIAMENTO, PRODUÇÃO, USO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO SUSTENTÁVEIS DE GRÃOS DE SOJA (IN NATURA OU PROCESSADOS) PRODUZIDOS NA AMAZONIA E DESTINADOS À CIDADE DE SÃO PAULO

CONSIDERANDO que as questões urgentes como a gestão de recursos hídricos, a preservação da biodiversidade, o manejo sustentável de florestas e o combate ao aquecimento global investem-se de prioridade por estarem associados ao potencial declínio dos serviços ambientais comprometendo a sobrevivência humana caso não sejam adequadamente equacionadas;

CONSIDERANDO os princípios universais contidos na Carta da Terra que apontam para uma redução dos recursos naturais e que todos os seres são interligados e que cada forma de vida tem seu valor e o capítulo 8 da agenda 21 que preceitua a necessidade de integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões;

CONSIDERANDO que, do ponto de vista social, o desenvolvimento sustentável envolve o respeito aos direitos humanos e do trabalho, a valorização da diversidade e das culturas locais, a redução da pobreza e da desigualdade na distribuição de renda e contribui para o fortalecimento dos laços sociais e culturais;

CONSIDERANDO que, a cidade de São Paulo realiza a mais global e intensa interação econômica com a Amazônia em todo o mundo.

CONSIDERANDO que o Fórum Amazônia Sustentável e o Movimento Nossa São Paulo têm missões convergentes para promover o desenvolvimento sustentável e justo de suas comunidades;

CONSIDERANDO que a Moratória da Soja, em implementação no bioma Amazônia pela ABIOVE-Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais e ANEC-Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, com a participação de entidades representativas da sociedade civil, não permite a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas a partir 24 de julho de 2006;

CONSIDERANDO que está em curso a Iniciativa Brasileira sobre Verificação da Atividade Agropecuária, cujos princípios e critérios de verificação discutidos intersetorialmente devem ser levados à consulta pública proximamente;

CONSIDERANDO que o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, firmado em maio de 2005 e que reúne mais 160 empresas e associações, representando mais de 20% do PIB, não permite a comercialização de mercadorias produzidas com o uso de mão-de-obra análoga à escrava;

CONSIDERANDO a possibilidade de se restaurar passivos ambientais na Amazônia, ao qual se alia uma oportunidade de desenvolvimento que proporcione crescimento econômico e salvaguarda do meio ambiente;

CONSIDERANDO a oportunidade real de se alterar, na cidade de São Paulo, os atuais padrões predatórios de consumo de produtos e serviços da Amazônia;

CONSIDERANDO que, nesse contexto, os bancos e entidades signatárias deste Pacto reconhecem que podem cumprir um papel indutor fundamental na busca de um desenvolvimento sustentável que pressuponha a preservação ambiental e uma contínua melhoria no bem estar da sociedade,

NÓS, signatários deste pacto por acreditarmos que o estabelecimento de instrumentos voluntários constitui-se em importante ferramenta para promover o diálogo e o entendimento entre o setor econômico e a sociedade, com vistas a assegurar o consumo responsável, de forma a garantir, inclusive, a existência de recursos ambientais para as futuras gerações, RESOLVEMOS firmar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo o esforço comum entre os signatários para promover O FINANCIAMENTO, A PRODUÇÃO, O USO, A DISTRIBUIÇÃO, A COMERCIALIZAÇÃO E O CONSUMO SUSTENTÁVEIS DE GRÃOS DE SOJA (in natura ou processados) PRODUZIDOS NO BIOMA AMAZONIA E DESTINADOS À CIDADE DE SÃO PAULO

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DOS BANCOS E ENTIDADES EMPRESARIAIS
As empresas, instituições financeiras e as entidades empresariais signatárias deste instrumento se comprometem à adoção das seguintes condutas:
I) Financiar e/ou adquirir apenas produção de soja em grãos ou processada de fontes que não estão incluídas:
a) na lista suja do trabalho análogo ao escravo do MTE (portaria 540/2004, de 15/10/2004);
b) na relação de áreas embargadas pelo IBAMA (Portaria IBAMA no. 19, de 02 de julho de 2008 e Dec. Nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007) e que estejam localizadas nas áreas liberadas pela “Moratória da Soja”;
III) Mobilizar e articular novas adesões sejam entre as empresas associadas às entidades signatárias.
IV) Realizar campanha de comunicação e/ou divulgar junto aos consumidores,fornecedores e clientes, esclarecendo e conscientizando sobre os compromissos assumidos, assim como divulgar permanentemente a relação de todos os signatários deste pacto.
V) Apresentar ao Comitê de Acompanhamento do Pacto um relato das ações realizadas para o cumprimento destes compromissos no prazo de 180 dias a partir da assinatura e outro relato ao final da vigência deste termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DE OUTAS INSTITUIÇÕES
Outras entidades não-governamentais e instituições de pesquisa e correlatas poderão aderir ao presente pacto, visando auxiliar no seu cumprimento por intermédio de atividades e de apoio às iniciativas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Os signatários reservam o direito de, a qualquer momento, sugerir, ao Comitê de Acompanhamento do Pacto, novas condições ou ações que visem o melhor cumprimento do presente pacto.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo, de caráter voluntário, tem prazo de validade indeterminado e será revalidado a cada 12 meses a contar da data de sua assinatura.
E, por estarem assim ajustadas, assinam os signatários o presente pacto, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

São Paulo, 15 de outubro de 2008.

Veja aqui a lista das empresas e organizações que já assinaram este pacto.
Clique aqui para assinar este pacto.

 
 

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