1. Introdução 

    A crise climática deixou de ser uma ameaça de alçada estritamente ambiental para se tornar uma crise de direitos laborais, impactando diretamente a subsistência de mais de 2,4 bilhões de trabalhadores que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estão expostos ao calor excessivo, resultando em aproximadamente 18.970 mortes ocupacionais anuais. Nesta intersecção, o conceito de trabalho decente, formulado pela referida organização, deve ser encarado e reafirmado como um eixo mobilizador de ação. Para além de um conceito normativo, o trabalho decente encaminha o enfrentamento à crise climática: é a partir dele que se pode organizar a proteção dos trabalhadores, exigir políticas públicas, reorientar práticas empresariais e construir uma transição efetivamente justa.  

    O estresse térmico, por exemplo, não compromete apenas a saúde física, mas também a viabilidade econômica: a projeção é de que a perda de produtividade custe US$ 2,4 trilhões à economia global até 2030, conforme dados da OIT. Setores como agricultura e construção civil são alguns dos mais atingidos, evidenciando uma lacuna ainda muito crítica nas políticas de proteção social e segurança do trabalho.  

    Diante desse cenário, este artigo analisa a urgência de adaptar as normas laborais à nova realidade climática. O objetivo é discutir como a agenda do trabalho decente pode ser preservada, garantindo que a transição para uma economia sustentável seja, sobretudo, uma transição justa que proteja a dignidade humana em um planeta em acelerado aquecimento. 

    2. Crise climática e eventos extremos: a nova normalidade 

      As mudanças climáticas moldam o nosso cotidiano de maneiras profundas e variadas, afetando a nossa rotina e aspectos essenciais da vida cotidiana, economia e meio ambiente (ARTAXO, 2025). Observa-se que este cenário global de mudanças climáticas afeta frontalmente o funcionamento de nossos ecossistemas e a elevação de dióxido de carbono na atmosfera possui como origem a mortalidade das árvores, aumentação da produção de biomassa e a existência de inúmeros incêndios (ARTAXO, 2020). 

      Os dados divulgados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) confirmam que a frequência e a intensidade de ondas de calor, secas prolongadas, chuvas extremas e tempestades têm aumentado em todas as regiões do planeta, com impactos desproporcionais sobre populações e trabalhadores mais vulneráveis (IPCC, 2023). No Brasil, essas tendências se manifestam de forma particularmente aguda: a Amazônia enfrenta secas históricas e incêndios recorrentes; o Nordeste sofre com prolongados períodos de estiagem; e grandes centros urbanos enfrentam ilhas de calor, enchentes e poluição atmosférica cada vez mais crescente. Estes efeitos também são percebidos no contexto trabalhista, visto que os incêndios florestais, somados a intensificação das ondas de calor e secas poluem ainda mais o ar, potencializando as emissões tóxicas e afetando a saúde humana, especialmente a saúde dos trabalhadores que exercem suas atividades ao ar livre. (RODRIGUEZ-HUERTA; LEÃO; LANDMAN, 2025).  

      A crise climática, portanto, impõe tensões ao trabalho e tem o potencial de ressoar, inclusive, no Direito do Trabalho, que passará a lidar, com mais frequência, com demandas como: acidentes de trabalho agravados pelo calor, doenças ocupacionais relacionadas à poluição, assédio moral decorrente de condições de trabalho insustentáveis e disputas sobre responsabilidade empresarial por danos climáticos, as chamadas litigâncias climáticas. O Poder Judiciário Trabalhista brasileiro vem reconhecendo a necessidade de adaptação institucional diante do contexto de transformação, incluindo medidas relacionadas à proteção laboral, resposta a desastres e promoção de uma transição ecológica justa (Tribunal Superior do Trabalho, 2025). 

      3. Efeitos sobre a saúde dos trabalhadores 

        O estresse térmico é um dos principais riscos ocupacionais agravados pelas mudanças climáticas. Trabalhadores expostos a calor excessivo, radiação ultravioleta (UV), má qualidade do ar e eventos extremos sofrem maiores taxas de doenças cardiovasculares, respiratórias, lesões, exaustão por calor, golpe de calor e problemas de saúde mental (OIT, 2024). A OIT estima que mais de 70% da força de trabalho global já está exposta a graves riscos para a saúde relacionados à mudança climática, e cerca de 1,6 bilhão de trabalhadores estão expostos à radiação ultravioleta. 

        Os impactos na saúde são múltiplos e cumulativos. Em condições de calor extremo, o corpo humano tenta resfriar-se por meio da sudorese, o que pode levar à desidratação, distúrbios eletrolíticos e falência de órgãos quando a exposição é prolongada e não há acesso a água, sombra ou descanso. A radiação UV aumenta o risco de câncer de pele e degeneração macular da retina. A poluição do ar agrava asma, bronquite, doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOC) e doenças cardiovasculares. Eventos extremos causam traumas físicos, afogamentos, acidentes de trabalho e deslocamentos forçados. 

        Além dos efeitos físicos, as mudanças climáticas também afetam a saúde mental dos trabalhadores. A ansiedade climática, o estresse pós-traumático decorrente de desastres, a perda de meios de subsistência e a insegurança quanto ao futuro geram sobrecarga psicológica, especialmente em comunidades rurais, povos tradicionais e trabalhadores de setores altamente vulneráveis aos riscos e efeitos relacionados a mudança do clima.  

        A relevância desse debate torna-se ainda mais necessária no contexto atual brasileiro. A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho e orienta o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), reforça a necessidade de uma abordagem preventiva e sistemática na identificação, avaliação e gestão dos riscos que afetam os trabalhadores. A despeito de a norma não tratar especificamente dos impactos das mudanças climáticas, sua lógica de prevenção sinaliza a crescente necessidade de que fatores associados às variáveis climáticas sejam incorporados às estratégias empresariais de proteção à saúde, à segurança e ao bem-estar, de modo a garantir condições para a integridade física e mental dos trabalhadores. 

        3.1 Trabalho decente como eixo mobilizador para a transição justa 

          O conceito de trabalho decente, formulado pela OIT em 1999, constitui o principal marco de referência para a promoção de oportunidades de trabalho produtivo exercido em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. Segundo a OIT, o trabalho decente é condição basilar para o enfrentamento das desigualdades, para a redução da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável, estando estruturado em torno de 04 objetivos estratégicos e interdependentes: 

          1. o respeito aos direitos no trabalho, especialmente aqueles definidos como fundamentais (liberdade sindical, direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação e erradicação de todas as formas de trabalho forçado e trabalho infantil); 
          1. a promoção do emprego produtivo e de qualidade; 
          1. a ampliação da proteção social; e 
          1. o fortalecimento do diálogo social. 

          Passadas mais de duas décadas de sua formulação, o conceito passa a ser mobilizado também para responder aos desafios impostos pela crise climática. Seus efeitos produzem impactos sobre as dinâmicas econômicas e sociais, afetando diretamente as condições em que o trabalho é realizado. Entre esses efeitos, observa-se o comprometimento da saúde e da segurança dos trabalhadores, a redução da produtividade laboral, as alterações nos padrões de emprego e as ameaças aos meios de subsistência em diversos setores econômicos. Em conjunto, esses resultados tensionam os próprios pilares que sustentam a agenda do trabalho decente e evidenciam que os desafios da adaptação climática e da transição para uma economia de baixo carbono são inseparáveis da agenda de proteção dos trabalhadores. 

          A ideia de transição justa parte do reconhecimento de que “ninguém pode ficar para trás”.  Não se trata meramente de uma questão de reclassificação de trabalhadores de setores brown para setores green1, mas de uma transformação estrutural da economia e do mundo do trabalho, com enfoque na equidade, na solidariedade intergeracional, na proteção dos mais vulneráveis e na redução das desigualdades. Isso exige, entre variadas ações, investimento público em empregos verdes, incentivo a práticas de integridade socioambiental nas empresas, regulação de emissões e criação de mecanismos de governança climática que incluam atores e representações laborais. Uma transição justa, neste sentido, significa, por exemplo: 

          4. Principais setores impactados e o perfil dos trabalhadores 

            A crise climática é um problema mundial que afeta diferentes setores da economia global, em especial aqueles onde as atividades são realizadas ao ar livre ou em regiões onde as condições ambientais são mais vulneráveis. Pode-se destacar como principais setores impactados a agricultura, a indústria extrativista, a construção civil e os serviços urbanos. Esses setores são diretamente afetados pelas mudanças abruptas de temperatura e clima causadas por eventos extremos e pela degradação ambiental.  

            Os trabalhadores agrícolas são os mais afetados no setor devido a exposição direta aos efeitos do clima. Tanto a exposição ao calor extremo quanto ao regime de fortes chuvas e a longos períodos de seca.  De acordo com a OIT, 60% das horas de trabalho são perdidas por estresse térmico no mundo no setor agrícola.  

            Na indústria extrativista (mineral e vegetal), as mudanças climáticas potencializam os riscos já existentes, tais como aumento de incêndios florestais, deslizamento de terras e longos períodos de secas que afetam as condições de trabalho, pois além de impactar a continuidade das atividades produtivas, afetam de forma direta e indireta a saúde física e mental do trabalhador do setor.  

            Em áreas urbanas, o setor de serviços é o mais afetado. A poluição e as enchentes urbanas causam problemas de mobilidade, abastecimento e saúde pública para a população, além de impactarem de forma direta os trabalhadores urbanos, principalmente aqueles que moram distantes de seus locais de trabalho e os que atuam expostos às condições climáticas, como garis, guardas de trânsito, entregadores e motoristas. 

            O fortalecimento de políticas públicas, aliado a estratégias empresariais que promovam e corroborem a proteção social e condições de trabalho seguras, é fundamental para promover a adaptação climática e garantir uma transição climática justa e sustentável.  

            Cabe destacar, nesse debate, que os impactos da crise climática não incidem de maneira uniforme sobre os trabalhadores. Diferentes perfis ocupacionais, condições socioeconômicas, faixas etárias, territórios e níveis de acesso à proteção social influenciam a capacidade de adaptação e resposta aos riscos climáticos. Trabalhadores informais, jovens em início de trajetória profissional, populações tradicionais, comunidades rurais e grupos historicamente vulnerabilizados tendem a enfrentar maiores dificuldades diante dos efeitos das mudanças climáticas e das transformações produtivas. 

            5. Recomendações e conclusão 

              O fortalecimento de políticas públicas, aliado a estratégias empresariais que promovam e corroborem a proteção social e condições de trabalho seguras, é fundamental para promover a adaptação climática e garantir uma transição climática justa e sustentável. Para o setor privado, isso implica integrar critérios climáticos e laborais na gestão de pessoas, na cadeia de suprimentos, nos investimentos e na estratégia corporativa. As empresas têm um papel central na construção de uma transição justa, não apenas como agentes econômicos, mas como atores da sociedade com responsabilidades éticas, legais e reputacionais, e autopoder de influência. A crise climática expõe e amplifica riscos corporativos em múltiplas dimensões: 

              Diante disso, mobilizar o trabalho decente como eixo de ação corporativa para uma transição justa, exige integrar critérios climáticos e laborais em variadas dimensões da gestão empresarial. Aqui estão alguns exemplos possíveis: 

              1. Gestão de pessoas e saúde ocupacional 

              2. Cadeia de suprimentos e devida diligência em direitos humanos 

              3. Investimentos e estratégia corporativa 

              4. Transparência e prestação de contas 

              5. Diálogo com stakeholders e governança 

              Referências bibliográficas 

              ARTAXO, Paulo. As três emergências que nossa sociedade enfrenta: saúde, biodiversidade e mudanças climáticas. Estudos Avançados, v. 34, n. 100, p. 53-66, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.34100.005. Acesso em: 12 maio 2026. 

              ARTAXO, Paulo. COP-30 e o agravamento da crise climática: caminhos para a construção de uma sociedade sustentável. Estudos Avançados, São Paulo, v. 39, n. 114, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.202539114.003. Acesso em: 16 maio 2026. 

              IPCC. Sixth Assessment Report (AR6) – Summary for Policymakers. 2023. Acesso em: 13 maio 2026. 

              OIT. Ensuring safety and health at work in a changing climate. 2024. Acesso em: 13 maio 2026. 

              OIT. Working on a warmer planet: The impact of heat stress on labour productivity. 2019. Acesso em: 13 maio 2026. 

              ONU. Secretary-General’s remarks on Climate (Global Boiling). 2023. Acesso em: 13 maio 2026. 

              RODRÍGUEZ-HUERTA, Edgar; LEÃO, Luís Henrique da Costa; LANDMAN, Todd. Mudanças climáticas, trabalho decente e saúde dos trabalhadores no Brasil: considerações teóricas. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 50, eddsst12, 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/2317-6369/16224pt2025v50eddsst12. Acesso em: 12 maio 2026. 

              Artigo colaborativo, construído no âmbito do Grupo de Trabalho de Meio do Instituto Ethos, por: 

              Brenda Machado de Almeida Rocha – Analista Sênior de Cidadania Corporativa (Firjan) 

              Caio Norões – Comprador Técnico (Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC/FIOCRUZ) 

              Carolina Helena Oliveira Da Silva – Analista de Negócios em Responsabilidade Social (Firjan) 

              Giovanna Costa – Analista de Projetos em Meio Ambiente e Clima (Instituto Ethos)