Essa é a constatação de uma pesquisa feita pela consultoria Grant Thornton com 300 empresas, entre os meses de junho e outubro do ano passado.
Apenas um terço das pequenas e médias empresas já adotou alguma ação para se adequar à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013), também conhecida como “Lei da Empresa Limpa”. Esse é o resultado de uma pesquisa com 300 companhias feita pela consultoria Grant Thornton entre junho e outubro do ano passado.
Segundo a pesquisa, 32,4% das empresas mudaram algum procedimento interno por conta da nova lei, 4,1% não souberam responder e 63,5% declaram não ter tomado nenhuma medida nova. Os dados foram coletados em entrevistas por telefone, na sua maioria com empresas do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Entre as ações tomadas pelas empresas que declaram ter iniciado a adaptação, destaca-se que quase 80% investiram em processos de diligência e fiscalização dos fornecedores ou em soluções de tecnologia e 75% informaram já ter realizado treinamentos para a equipe. Metade dos entrevistados disseram ter investido em programas específicos de prevenção a fraude e corrupção, isto é, programas de compliance.
A pesquisa aponta também que 40% das empresas entrevistadas acreditam que o ambiente de negócios no Brasil irá sofrer mudanças positivas, tais como transparência no desempenho das empresas e aumento na confiança dos investidores internacionais, além da penalização de infratores. Na avaliação da Grant Thornton, “essa tem sido a experiência de países que investiram em leis similares, como os Estados Unidos, o Canadá e o Reino Unido”. A minoria dos entrevistados entende que haverá um aumento na burocracia e uma elevação nos custos.
Um ano em vigor
A Lei da Empresa Limpa foi sancionada em 1º de agosto do ano passado e entrou em vigor há quase um ano, no dia 29 de janeiro de 2014. A grande novidade dessa lei é ter criado sanções para pessoas jurídicas em caso de corrupção.
Uma explicação do motivo pelo qual parte das empresas ainda não implementou ações para se adequar à nova lei pode ser o atraso na publicação de seu decreto de regulamentação, que está parado na Casa Civil desde meados de 2014. Segundo a assessoria de imprensa da Grant Thornton, “desde que a lei entrou em vigor, as empresas aguardam a regulamentação para saber quais características os programas de prevenção devem ter para serem considerados atenuantes em casos de infração”.
Um dos pontos que precisam de regulamentação para poderem ser aplicados é justamente o que trata do que pode ser considerado como um programa de compliance, para que a empresas possam ter reduzida uma eventual multa.
Por Pedro Malavolta, do Instituto Ethos