Os acordos de leniência, conhecidos popularmente como delação premiada, reforçam em grande medida as últimas conquistas do Brasil em relação ao combate à corrupção.
“Marco regulatório anticorrupção – acordos de leniência” foi uma das mesas de diálogo que finalizaram a Conferência Ethos 360º 2016. Marina Ferro, assessora executiva da diretoria do Instituto Ethos, mediou o debate entre os palestrantes Márcio Aurélio Sobral, coordenador do Núcleo de Ações de Prevenção da Corrupção da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo, Alexandre Faraco, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, e Reynaldo Goto, diretor de compliance da Siemens.
Marina adentrou ao tema contando a atuação do Ethos: “Temos, desde a nossa fundação, engajado companhias na construção de um mercado mais ético e íntegro. Lançamos o pacto empresarial para integridade em 2006 e, a partir deste ano, construímos um grupo de trabalho para elaborar estratégias não apenas a fim de aprimorar programas de integridade mas também de aprimorar o marco regulatório anticorrupção. Desde então, viemos acompanhando esse marco e enxergamos grandes avanços no ambiente de negócios”. De acordo com ela, o Ethos também atuou na legislação anticorrupção, desde a escrita do projeto de lei até a aprovação.
O papel da CGU nesse processo foi abordado por Márcio Aurélio Sobral. “A Controladoria Geral da União é um órgão de controle interno do Poder Executivo Federal e discutiu grande parte do texto legal. Então, a CGU participou da gestação dessa legislação, submetendo-a a vários segmentos da sociedade e a empresas, quando ainda era um projeto de lei. Discutimos muito sobre a responsabilidade objetiva, passamos por várias dessas etapas até a aprovação. Hoje, o órgão tem por determinação da própria lei alguns papéis importantes. No poder executivo federal, é responsável por fazer a celebração dos acordos de leniência e concorre com os demais ministérios a analisar processos administrativos prévios à eventual responsabilização de empresas, tendo poder para avocar para que estejam com andamento inadequado”, explicou.
Sobral traçou um paralelo com o ambiente político atual: “O acordo de leniência, se a gente for comparar com a própria Lava-Jato, é semelhante para pessoa jurídica. Está sendo muito utilizado pelo Ministério Público. Ou seja, busca-se das pessoas físicas e das pessoas jurídicas colaboração”. Para Alexandre Faraco, “o acordo de leniência é um instrumento muito forte de prevenção de ilícitos. Nós normalmente o associamos a um instrumento que permite fortalecer a investigação. Mas, mais do que isso, tem caráter preventivo”.
Reynaldo Goto encerrou o ciclo de palestras. “No âmbito internacional, trata-se de uma prática reconhecida, muito bem estabelecida. Mas a assinatura do acordo de leniência não é o fim. É o começo de um jogo complexo que a empresa tem que estar preparada para jogar. Por isso, é muito importante ter um sistema de compliance”, afirmou.
Por Júlia Ramos, para o Instituto Ethos.
Foto: Clovis Fabiano/Fernando Manuel/Adilson Lopes