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Uso político do 7 de setembro

Por ocasião da celebração do bicentenário da independência do Brasil, como de costume, era de se esperar que se reverenciasse nossa história de modo republicano com respeito e observância aos princípios inerentes à Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal, especialmente da impessoalidade, moralidade administrativa e legalidade.

Entretanto, ao arrepio destes princípios, o mundo assistiu perplexo o abuso do poder econômico e político perpetrado pelo presidente da República, por meio do uso de recursos e estruturas públicas para realização de comícios políticos travestidos de comemorações cívicas, com
propósito de captação de votos e uso da máquina pública visando o autobenefício eleitoral.

O ocorrido no último Sete de Setembro ultrapassou os limites da legislação eleitoral no que tange a regular propaganda eleitoral e equilíbrio das eleições. O uso de palanque, a veiculação em canal público de televisão e a magnitude do evento e sua repercussão são alguns exemplos dessa violação. O código eleitoral veda o uso de recursos, espaços e bens da administração pública para promoção de candidaturas e o seu uso configura propaganda eleitoral irregular passível de multa e cassação do registro da candidatura.

Soma-se a isso o enaltecimento à própria virilidade realizado pelo mandatário maior da nação, com evocação de coros públicos de confirmação enfática de sua masculinidade. São elementos que descrevem cenas lamentáveis para a sociedade, incluindo as ofensas chulas às ex-primeiras damas da República, incluída a Professora Doutora Cientista Social Ruth Cardoso.

As organizações abaixo assinadas manifestam seu mais absoluto e veemente repúdio a tal postura desrespeitosa ao povo brasileiro, de caráter machista e misógina, desrespeitosa ao gênero feminino, além dos inescondíveis atos de uso da máquina pública visando objetivos eleitorais pessoais, tendo em vista a candidatura do senhor presidente à reeleição e de seus aliados.

Tais comportamentos devem ser objeto da devida responsabilização de parte da Procuradoria Geral da República, a quem incumbe a tomada de providências, pelo cargo ocupado por aquele que assim agiu. Concitamos sua Excelência o Doutor Augusto Aras a tomar as medidas cabíveis, no interesse da sociedade.

São Paulo, 12 de setembro de 2022.
Instituto Não Aceito Corrupção
Transparência Brasil
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

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