Exemplo mais recente de uso da Lei de Acesso à Informação com esse fim veio pela suspensão da divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo.     

Por Jorge Abrahão*

Em 22 de dezembro de 2014, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para suspender o Cadastro de Empregadores Que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A associação das construtoras alegou que “a inscrição do nome na Lista Suja ocorre sem a existência de um processo legal, o que se mostra arbitrário, pois o simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estava de plantão em pleno recesso de final de ano e acatou a solicitação, proibindo, em caráter liminar, que o MTE continuasse publicando a relação.

O que é a Lista Suja?

Lançado em 2003 e regulamentado por portaria em 2011, o Cadastro de Empregadores Que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo constituiu-se num dos instrumentos mais efetivos para a erradicação da mão de obra escrava no Brasil. Além de divulgar os nomes de quem foi fiscalizado, autuado, processado administrativamente e julgado em todas as instâncias por trabalho escravo, a lista serve para impedir que esses empregadores obtenham empréstimos em bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, que é a principal operadora do crédito imobiliário no país.

Constam da lista o nome do proprietário do estabelecimento, propriedade, localização, município, estado, CNPJ, CPF ou CEI, número de trabalhadores envolvidos e ramo de atividade.

A ferramenta foi considerada pela ONU um modelo no combate à escravidão moderna, por ser simples e de fácil utilização por organismos sociais e de mercado.

Aqui no Brasil, a relação servia de referência para empresas avaliarem fornecedores, bancos decidirem empréstimos e seguradoras e investidores analisarem riscos. Com a suspensão aprovada pelo STF, o mercado fica desorganizado e sem referência.

A lista costumava ser atualizada a cada seis meses. Na última versão, publicada em julho de 2014, havia 609 empresas mencionadas. No ano passado, o MTE realizou 248 ações fiscais e resgatou 1.590 trabalhadores em situação análoga à escravidão em todo o país.

Vale lembrar que, entre a autuação da empresa pelo MTE e a colocação do nome no cadastro, transcorre-se um tempo de pelo menos dois anos, no qual é dado amplo direito de defesa à companhia. O processo precisa ser aperfeiçoado, mas isso não significa que a lista devesse ser suspensa do site do MTE.

De qualquer forma, hoje o país é uma democracia consolidada e a Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê o Estado como “guardião” das informações, e não “dono” delas.

Outro caminho

Se a ação direta de inconstitucionalidade da Abrainc impede o jeito mais fácil de se informar sobre empresas que usam trabalho escravo – por meio do acesso direto ao site do MTE –, a LAI fornece outro caminho para a obtenção dos mesmos dados e ainda mostra às empresas como essa lei pode ser usada para gerenciamento estratégico.

A LAI regulamenta a solicitação e o recebimento – pelo cidadão comum e por pessoas jurídicas – de documentos oficiais de órgãos públicos e prevê que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Assim, as instituições devem conceder imediatamente o acesso à informação solicitada por meio de seus sites oficiais ou oferecer alternativas de divulgação ao solicitante – sem que seja preciso justificar a requisição.

Assim, diante da suspensão da Lista Suja, a ONG Repórter Brasil, o Instituto Ethos e o Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) enviaram ofício ao MTE solicitando os dados dos empregadores autuados após flagrante do uso de mão de obra escrava cujos processos transitaram em julgado entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014.

O documento fornecido, portanto, apresenta conteúdo semelhante ao cadastro oficial suspenso, que mantinha por dois anos as informações das empresas infratoras e, embora fosse atualizado constantemente, era divulgado apenas a cada seis meses.

A relação deverá informar o ano do processo, o número do auto, o nome do proprietário e do estabelecimento, o local da propriedade e o CPF ou CNPJ. Cumprindo o prazo de 20 dias de resposta ao requerente, um representante do MTE afirmou que o levantamento dos dados já estava sendo feito. A lei estipula ao órgão responsável um período de 30 dias para a entrega do documento. A resposta sobre a disponibilidade das informações, porém, tem de ser dada em até 20 dias após a solicitação.

Essa iniciativa pode ser adotada por qualquer empresa para ela própria realizar o controle e a gestão dos seus fornecedores, sem depender de nenhum órgão público.

Em países onde uma lei de acesso à informação já está vigente há mais tempo, como no México, o segmento que mais solicita dados é justamente o empresarial, seja para monitorar o mercado, seja para prevenir riscos ou estabelecer estratégias.

No caso específico da Lista Suja, além de todos os benefícios para o negócio, essas informações atualizadas podem, sem dúvida, promover os direitos humanos na empresa e na cadeia de fornecedores.

* Jorge Abrahão é diretor-presidente do Instituto Ethos.

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MTE envia relação de empregadores flagrados ao explorar trabalho escravo

O envio foi feito em resposta a ofício encaminhado pelo Instituto Ethos ao ministério em janeiro último, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Em 22 de dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), suspendendo a publicação do Cadastro de Empregadores Que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por considerar que essa lista é uma ferramenta importante para gerenciamento de riscos e monitoramento da cadeia de fornecedores pelas empresas, o Instituto Ethos, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), enviou um ofício ao MTE (responsável pela lista desde 2003) para que encaminhasse à entidade os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo que tiveram decisão administrativa transitada em julgado entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014.

O ofício já foi atendido e o conteúdo está disponível no link abaixo: