Autores:

Ana Carolina Corrêa – Advogada do Maeda, Ayres e Sarubbi Advogados

Carlos Rivas Gomez – Analista de Projetos e Serviços do Instituto Ethos

Brenda Rocha, Analista de Cidadania Corporativa Sênior da Firjan 

Lorena Rayra – Analista de Compliance da Firjan

Marcella Oliveira – Trainee de SGI/ESG do Grupo Enesa 

Marcela Greggo, Gestora de Projetos e Serviços do Instituto Ethos 

1.      O papel das empresas na sociedade

As eleições não dizem respeito apenas aos eleitores, aos partidos políticos e às instituições públicas. As empresas também integram o ambiente democrático, seja pela relevância econômica que possuem, seja pela influência que exercem sobre o debate público e sobre a vida de seus colaboradores. Essa posição implica responsabilidades específicas durante o período eleitoral: preservar a integridade do processo, não contribuir para a disseminação de desinformação e respeitar a liberdade de escolha política de seus trabalhadores e trabalhadoras. Tratar de eleições, no âmbito empresarial, é, portanto, tratar de integridade e de compromisso com a democracia.

O Guia de Participação Cidadã e Integridade Eleitoral para Empresas e Colaboradores, elaborado pelo Instituto Ethos em parceria com a Natura[1], parte justamente dessa compreensão ao reconhecer as empresas como agentes do debate público e propor caminhos para que atuem de maneira ética, responsável e apartidária.

Reconhecer esse papel não significa atribuir às empresas a função de orientar escolhas políticas. Uma atuação empresarial responsável pressupõe o respeito à autonomia individual e à pluralidade de opiniões existente nas próprias organizações. A contribuição das empresas para o processo democrático se dá pela adoção e promoção de princípios e práticas que fortaleçam esse ambiente, e não pelo apoio a candidaturas ou pela tentativa de influenciar o voto de seus públicos.

A distinção tem consequências práticas. Uma empresa pode incentivar seus colaboradores a exercer o direito ao voto sem indicar em quem votar. Pode divulgar informações sobre o processo eleitoral sem converter seus canais institucionais em instrumentos de propaganda político-partidária. O desafio está em exercer a responsabilidade institucional sem invadir a esfera das escolhas individuais.

Essa responsabilidade também se manifesta nas relações de trabalho. O período eleitoral pode ampliar situações de divergência e tornar ainda mais importante o cuidado com as relações entre lideranças, gestores e colaboradores. A posição ocupada dentro de uma empresa não deve ser utilizada para interferir na liberdade política de outra pessoa.

É nesse ponto que a campanha “No Meu Voto Mando Eu”, à qual o Instituto Ethos aderiu, oferece uma referência concreta às organizações.[2] Lançada em 6 de agosto, por meio de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), a campanha tem como objetivo prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho e assegurar o direito ao voto livre e secreto nas Eleições 2026. Ela integra a Aliança pelo Voto Livre e Secreto, que reúne instituições em ações de prevenção, informação e enfrentamento a essa prática.

Segundo o TST, o assédio eleitoral ocorre quando alguém se vale de sua posição ou relação de trabalho para pressionar, ameaçar, constranger, intimidar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de outra pessoa. Ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais, promessas de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha e cobrança ou fiscalização do voto estão entre as situações apontadas.

Para as empresas, esse debate vai além do cumprimento da legislação eleitoral. Exige atenção à forma como as relações de trabalho, marcadas por hierarquia e dependência econômica, podem afetar a autonomia política das pessoas, e a adoção de medidas que impeçam que o ambiente profissional se torne um espaço de pressão.

Nesse sentido, o período eleitoral é também um momento para as empresas examinarem suas próprias práticas. Como a organização se comunica com seus públicos? Há diretrizes claras sobre o que é vedado durante a campanha? Os canais de denúncia estão preparados para receber relatos de assédio eleitoral? Como incentivar a participação cidadã sem que esse incentivo se converta em direcionamento político?

A atuação empresarial responsável nas eleições parte, portanto, do reconhecimento de que a empresa tem um papel na sociedade, e de que esse papel deve ser exercido de forma apartidária e transparente. Seu compromisso não está em orientar o que colaboradores e demais públicos pensam, mas em assegurar um ambiente em que opiniões divergentes convivam com respeito e em que cada pessoa exerça plenamente sua cidadania.

2.      Participação cidadã sem partidarização

Considerando a definição de assédio eleitoral apresentada na seção anterior, é importante ressaltar que qualquer pessoa inserida no ambiente de trabalho pode ser vítima dessa prática. Ela não se restringe a quem mantém vínculo formal de emprego, como os trabalhadores celetistas, mas alcança também ex-empregados, voluntários, estagiários, terceirizados e até candidatos a vagas de emprego. Além disso, o assédio eleitoral não depende de hierarquia: pode ser praticado entre colegas de trabalho, por representantes da empresa e por terceiros.

Por atingir diferentes pessoas no ambiente de trabalho, o assédio eleitoral afeta negativamente o clima organizacional. Pode gerar estresse, ansiedade, medo e sensação de coerção, além de favorecer conflitos e aumentar a rotatividade de funcionários.

Esse cenário exige atuação efetiva da empresa, em especial das áreas de Recursos Humanos e Compliance. Um dos principais obstáculos é a identificação das situações de assédio eleitoral. Entre as condutas que podem configurar essa prática[3] estão: (i) impor o uso de vestimentas, como camisetas e bonés, alusivas a determinada campanha eleitoral; (ii) realizar pesquisas de intenção de voto no ambiente de trabalho; (iii) permitir a distribuição de material de propaganda eleitoral nos locais de trabalho e de descanso; e (iv) promover ou permitir reuniões e discursos, inclusive nas redes sociais, que incentivem a discriminação por orientação política.

Há diversas práticas e ferramentas que a empresa pode adotar para preservar o clima organizacional. O primeiro passo é avaliar se sua governança corporativa é suficiente para prevenir o assédio eleitoral, o que pode exigir a criação ou o aprimoramento de regras, políticas e procedimentos internos voltados a esse fim.

Como elemento basilar de uma estrutura de Compliance, o Código de Ética deve prever expressamente a vedação ao assédio eleitoral, com uma definição, ainda que breve, e as regras aplicáveis aos colaboradores. Essas previsões reforçam o compromisso da empresa com a liberdade de escolha política de seus colaboradores e com a democracia. A empresa pode ainda estabelecer limites para a manifestação política no ambiente de trabalho. Uma prática frequente é deixar claro que os colaboradores não devem vincular o nome da companhia a qualquer atividade partidária ou manifestação política, seja em uma fala, seja em uma publicação em rede social.

Definidas as diretrizes, é importante que a empresa (i) realize treinamentos sobre as previsões do Código de Ética e das políticas que tratam do tema; (ii) ofereça cursos e palestras sobre o assunto em períodos eleitorais; e (iii) promova ações de comunicação sobre assédio eleitoral voltadas a colaboradores, terceiros e parceiros, sempre com cautela para não gerar qualquer tipo de constrangimento.

É necessário, ainda, contar com um canal de denúncias efetivo e com profissionais capacitados para receber, tratar e investigar os relatos, de modo que a área responsável esteja preparada para lidar com questões relacionadas ao assédio eleitoral.

A empresa pode também posicionar-se sobre agendas de interesse público e incentivar a participação cidadã de seus colaboradores, de forma apartidária, por meio, por exemplo, (i) do compromisso com agendas transversais, como políticas públicas relevantes; (ii) da participação em articulações coletivas, como organizações da sociedade civil; (iii) da divulgação de iniciativas de monitoramento de planos de governo; (iv) do incentivo ao estudo de pautas prioritárias; e (v) da garantia de jornada flexível em dias de eleição.

Sobre o assunto, vale lembrar que o TSE já entendeu que o uso de peças publicitárias institucionais para favorecer, ainda que indiretamente, candidatos e campanhas pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.[4] Na Justiça do Trabalho, em julho de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa por assédio eleitoral, imposta em primeira instância em dezembro de 2023, após a realização de uma palestra que induzia os funcionários a votar em determinado candidato nas eleições presidenciais de 2022. Embora tivesse conteúdo aparentemente informativo, a palestra, segundo o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, apresentava dados que sugeriam que a reeleição do então presidente seria a “melhor opção para o país”. A empresa alegou que o objetivo era apenas expor o cenário político do momento, mas prevaleceu o entendimento de que o evento violou o exercício da cidadania e o pluralismo político dos colaboradores[5].

O número de denúncias tende a crescer, o que exige das empresas maior atenção à adoção de boas práticas de prevenção. Por isso, o assédio eleitoral não deve ser tratado apenas como um tema do período eleitoral, mas como parte permanente da agenda de integridade.

3.      Integridade e informação em tempos de eleição

As empresas não estão isoladas do contexto social em que atuam. Suas decisões alcançam trabalhadores, consumidores, fornecedores e comunidades, o que amplia sua responsabilidade pelos impactos que geram. Por isso, uma atuação empresarial responsável envolve mais do que o cumprimento de regras: exige transparência, conduta ética, respeito às partes interessadas e mecanismos de governança capazes de prevenir impactos negativos.

Em períodos eleitorais, alguns desses cuidados ganham ainda mais relevância. A comunicação institucional, a manifestação de colaboradores, o uso da marca e de recursos corporativos, o tratamento de dados e o emprego de novas tecnologias podem gerar riscos específicos, tanto para a organização quanto para a liberdade de voto das pessoas.

Nesse cenário, a integridade da informação não se resume ao combate às chamadas fake news. Uma informação pode ser falsa, mas também pode ser verdadeira e apresentada fora de contexto, manipulada ou organizada de modo a induzir interpretações equivocadas. No ambiente digital, soma-se a isso a possibilidade de segmentar públicos e fazer conteúdos circularem com rapidez e em grande escala. A inteligência artificial torna esse cenário ainda mais complexo, ao permitir automatizar a análise de perfis, a produção de mensagens personalizadas e sua distribuição.

O tratamento de dados pessoais também integra essa discussão. Informações obtidas a partir de atividades digitais podem ser usadas para construir perfis comportamentais e direcionar a comunicação política de forma bastante específica. Quando a pessoa nem sequer sabe por que recebeu determinado conteúdo, ou quais informações foram usadas para incluí-la no público daquela mensagem, surgem questões relevantes de privacidade, transparência e autonomia do eleitor.

Esses riscos, porém, não se restringem às redes sociais. Dentro das organizações, a relação entre empregador e empregado exige cuidado especial. A posição hierárquica, o acesso a benefícios ou o receio de consequências profissionais fazem com que uma manifestação política do empregador tenha um peso diferente do que teria em uma relação entre iguais. É nesse ponto que se inserem as discussões sobre assédio eleitoral e proteção da liberdade de escolha do trabalhador.

Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.755/2026 passou a vedar expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.[6] Isso não significa retirar o debate democrático das empresas, mas reconhecer a diferença entre informar e direcionar, sobretudo quando há uma relação de poder entre as partes.

Uma atuação empresarial responsável deve respeitar as convicções individuais e, ao mesmo tempo, estabelecer limites para que manifestações pessoais não sejam confundidas com posicionamentos institucionais nem envolvam o uso indevido de estruturas, recursos e marcas da organização.

Na Firjan e em suas instituições, esses riscos vêm sendo tratados de forma preventiva. No início do ano eleitoral, uma comunicação interna trouxe orientações sobre publicidade institucional, participação de candidatos em eventos, distribuição de materiais de campanha e manifestação dos colaboradores. Um dos pontos reforçados foi a separação entre opiniões pessoais e posicionamentos em nome da instituição, princípio que também consta do Código de Conduta Ética, segundo o qual os colaboradores não devem manifestar opiniões políticas em nome da organização.

É nesse tipo de situação que a área de Compliance pode contribuir. Identificar riscos, orientar decisões, estabelecer controles e promover transparência são formas de evitar que os compromissos institucionais fiquem restritos ao discurso. Coerência também é parte da integridade: não basta declarar valores se as decisões e práticas da organização caminham em outro sentido.

Integridade em período eleitoral significa, portanto, preservar a liberdade de escolha e a confiança nas relações empresariais. Para as organizações, isso implica conduzir a gestão de informações, tecnologias, relações de trabalho e recursos institucionais com ética, transparência e coerência, evitando que seu peso econômico ou hierárquico interfira na decisão política das pessoas.

4.      Da intenção à prática: Como sua empresa pode agir?

O Guia de Participação Cidadã e Integridade Eleitoral para Empresas e Colaboradores (Instituto Ethos e Natura, 2026) reúne com clareza o que uma empresa deve evitar no período eleitoral: associar sua marca a candidaturas; ceder espaços, veículos ou canais de comunicação; utilizar e-mails, listas de contatos e dados internos para fins eleitorais; ou constranger colaboradores a declarar voto. O desafio é fazer com que essas orientações saiam do papel e cheguem ao canteiro de obras, à reunião de equipe e ao grupo de mensagens.

Na maioria dos casos, não é preciso criar uma estrutura nova. O Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção[7], estabelece como parâmetros de um programa de integridade o comprometimento da alta direção, padrões de conduta aplicáveis a todos “independentemente do cargo ou da função exercida”, treinamentos periódicos, gestão de riscos, canais de denúncia com proteção ao denunciante de boa-fé e medidas disciplinares (art. 57).[8] A Lei nº 14.457/2022, por sua vez, exige das empresas com CIPA regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, procedimentos de apuração de denúncias com garantia de anonimato e capacitações ao menos anuais (art. 23).[9] São esses mecanismos que permitem transformar as recomendações do Guia em prática, algo ainda mais relevante diante da Resolução TSE nº 23.755/2026, que responsabiliza não apenas quem dá causa à propaganda ou ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, mas também quem “permitir sua ocorrência”.[10]

O risco é concreto: em 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral. Em 2026, até meados de setembro, já eram 463, sendo 199 delas, cerca de 38%, registradas apenas naquele mês.[11]

Empresas com equipes distribuídas em diferentes regiões enfrentam um desafio comum: fazer com que as orientações de integridade cheguem às unidades operacionais, e não apenas à sede. É o caso do Grupo Enesa, que atua em montagem eletromecânica com obras em várias partes do país. Em 2025, a empresa realizou encontros presenciais em cada unidade sobre proteção de dados, confidencialidade, assédio e discriminação e funcionamento do canal de denúncias. Embora não tenha sido concebida para o período eleitoral, a iniciativa responde a riscos apontados pelo Guia:

•        O uso do cargo como forma de pressão. Entre as condutas que devem ser relatadas ao canal está o uso da posição hierárquica para obter benefício próprio ou para pressionar, intimidar ou ameaçar colegas. Esse é o mecanismo por trás dos exemplos de assédio eleitoral listados no Guia, como sugerir demissões ou prometer bônus conforme o resultado da eleição.

•        Um canal independente. Os relatos são recebidos por uma consultoria externa, com opção de anonimato, número de protocolo para acompanhamento e análise pelo Comitê de Ética. Quando a pressão parte de uma liderança local, essa independência é o que torna o relato possível.

•        Proteção de dados. A iniciativa reforçou que o tratamento de dados pessoais deve observar a LGPD[12] e que é proibida a divulgação de informações confidenciais, base para cumprir a recomendação do Guia de impedir o uso de e-mails, listas de contato e dados internos para fins eleitorais.

•        Consequências proporcionais. As medidas disciplinares vão da recomendação de melhoria e do treinamento obrigatório até a demissão por justa causa e o encaminhamento às autoridades, o que dá efetividade às regras de conduta.

O formato descentralizado da iniciativa também traz uma lição para o período eleitoral: orientações sobre neutralidade e assédio eleitoral precisam chegar a cada unidade, e não apenas circular em um comunicado corporativo.

A partir dessa experiência, cada recomendação do Guia de Participação Cidadã e Integridade Eleitoral para Empresas e Colaboradores pode ser associada a um mecanismo de integridade que a empresa provavelmente já possui:

Recomendação do GuiaMecanismo de integridade
Neutralidade institucional; não usar marca, ativos, uniformes e canais da empresa em campanhasCódigo de Conduta: incorporar essas vedações de forma explícita, com comunicação da alta direção no início do ano eleitoral
Proibir e combater o assédio eleitoralCanal de denúncias: incluir o assédio eleitoral como categoria de relato e reforçar a garantia de não retaliação
Colaboradores candidatos comunicam os canais de ética; eventos com candidatos garantem isonomia e presença facultativaComitê de Ética: estabelecer um fluxo de consulta prévia para esses casos
Exemplos práticos do que caracteriza assédio eleitoralTreinamento: levar o tema a cada unidade, priorizando as lideranças locais, que estão mais próximas das equipes e concentram maior risco
Doações, patrocínios e uso de dadosGestão de riscos: revisar contratos de patrocínio e bases de dados à luz do calendário eleitoral
Garantir o direito de votoPlanejamento operacional: organizar escalas que permitam votar, especialmente em obras com turnos e equipes em diferentes regiões

Empresas com grande presença de terceiros, como ocorre na montagem eletromecânica, precisam de um cuidado adicional: estender as orientações e o acesso ao canal de denúncias às empresas subcontratadas, cujos trabalhadores compartilham o mesmo canteiro e estão sujeitos às mesmas pressões.

Um programa de compliance que já protege os trabalhadores contra pressões indevidas no dia a dia pode, com poucos ajustes, proteger também sua liberdade de voto e, assim, contribuir para o fortalecimento da democracia.

Referências

BRASIL. Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm. Acesso em: 25 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm. Acesso em: 25 set. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026. Acesso em: 25 set. 2026.

AGÊNCIA BRASIL. Com 3.206 denúncias, MPT ainda recebe relatos de assédio eleitoral. Radioagência Nacional, dez. 2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/justica/audio/2022-12/com-3206-denuncias-mpt-ainda-recebe-relatos-de-assedio-eleitoral. Acesso em: 25 set. 2026.

GRUPO ENESA. Treinamento de Compliance ENESA 2025. Proethic Consultoria, 2025. Material interno.

INSTITUTO ETHOS; NATURA. Guia de Participação Cidadã e Integridade Eleitoral para Empresas e Colaboradores. São Paulo, 2026.

REPÓRTER BRASIL. MPT contabiliza 463 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. 19 set. 2026. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2026/09/mpt-contabiliza-denuncias-assedio-eleitoral-brasil/. Acesso em: 25 set. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Brasília, DF: Presidência da República, 2013.

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2019.

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[1] INSTITUTO ETHOS; NATURA. Guia de Participação Cidadã e Integridade Eleitoral para Empresas e Colaboradores. São Paulo, 2026.

[2] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. No Meu Voto Mando Eu. Disponível em: https://www.tst.jus.br/nomeuvotomandoeu.

[3] https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/cartilhas/assedio-eleitoral-no-trabalho/@@display-file/arquivo_pdf

[4] O abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação são ilícitos eleitorais, apurados por meio de ação de investigação judicial eleitoral (Lei Complementar nº 64/1990, art. 22), e podem resultar em cassação do registro ou do diploma e em inelegibilidade.

[5] https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/07/05/ype-e-condenada-por-assedio-eleitoral-ao-fazer-palestra-para-persuadir-funcionarios-a-votarem-em-bolsonaro.ghtml

[6] BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019.

[7] BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

[8] BRASIL. Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, art. 57.

[9] BRASIL. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, art. 23.

[10] BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.610/2019, com a redação dada pela Resolução nº 23.755/2026.

[11] Dados do Ministério Público do Trabalho. Para 2022: AGÊNCIA BRASIL, dez. 2022. Para 2026: REPÓRTER BRASIL, 19 set. 2026.

[12] BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).