Por: Movimento Mulher 360

Embora os números indiquem um aumento da violência, especialistas apontam que o crescimento também reflete uma maior conscientização e coragem das vítimas para romper o silêncio, buscando amparo legal e institucional contra condutas antes naturalizadas.

A anatomia do assédio

Compreender a natureza dessas violações é o primeiro passo para combatê-las. Conforme destaca o “Guia Prático para um Ambiente de Trabalho mais Positivo”, publicado pelo TST em 2024, essas práticas referem-se a “comportamentos e práticas inaceitáveis que causem (ou possam causar) dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Isso inclui, também, a violência e o assédio com base no gênero, ou seja, quando esses comportamentos se dirigem às pessoas em razão do seu sexo ou gênero”.

As mulheres são as principais vítimas desse sistema, sofrendo impactos que extrapolam a esfera profissional. De acordo com a pesquisa “Trabalho Sem Assédio 2025”, realizada pela Think Eva em parceria com o LinkedIn, 57% das mulheres já sofreram ou presenciaram situações de assédio.

O dado mais crítico do levantamento diz respeito à permanência no emprego: uma em cada seis mulheres vítimas de assédio acaba pedindo demissão. Essa “expulsão” forçada de talentos interrompe trajetórias e compromete a diversidade corporativa. As consequências são profundas: 27% das vítimas relatam piora no desempenho e 19% alteram completamente suas expectativas sobre o futuro profissional.

Ainda que o assédio recaia sobre todas as mulheres, ele não as atinge da mesma forma. Um levantamento inédito do Jusbrasil, que analisou quase 5 mil decisões judiciais entre janeiro e outubro de 2025, revelou que 30% dos processos por racismo e injúria racial no país têm origem no trabalho.

Ao aplicar o recorte de gênero, a disparidade é nítida: foram identificados 554 casos envolvendo mulheres negras, contra 239 envolvendo homens negros. O dado evidencia a interseccionalidade, onde racismo e machismo se somam para intensificar as violações no cotidiano dessas profissionais.

Responsabilidade compartilhada

Diante dessa realidade, as empresas têm a responsabilidade ética e jurídica de atuar no combate ao assédio no trabalho. De acordo com o guia “Liderança Responsável” do TST, é fundamental implementar políticas claras, canais de denúncia anônimos e treinamentos constantes.

“A instituição precisa promover acolhimento capacitado para ouvir as vítimas, bem como fortalecer a instância administrativa para o recebimento de denúncias de maneira simples, segura e objetiva, além de apurar e punir as violações constatadas”, reforça a orientação do Judiciário Trabalhista.

Para as profissionais que se encontram em situações de violência, a recomendação é o registro minucioso de cada episódio, incluindo datas, horários, nomes de testemunhas e a guarda de provas como e-mails e mensagens.

A denúncia pode ser feita internamente, nos comitês de ética ou canais de compliance da empresa, ou externamente, através do Ministério Público do Trabalho, do canal Fala.BR ou do Disque 100. O combate ao assédio não é uma tarefa individual da vítima, mas um compromisso coletivo que envolve lideranças, áreas de RH e a sociedade civil.

Para aprofundar o conhecimento sobre como prevenir e enfrentar essas práticas, o Tribunal Superior do Trabalho disponibiliza materiais como o “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho Mais Positivo” e a cartilha “Liderança Responsável”.

Com informações do G1

Leia mais

Confira o e-book “E a liderança? Resposta gerencial a denúncias de assédio sexual”

MM360Cast: Episódio 01 – Violência e Assédio Contra a Mulher