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Carta Aberta da Sociedade Civil Brasileira ao Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE

Carta chama atenção para uma nova legislação que pode colocar em risco a luta contra a corrupção no Brasil

19/11/2021

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Caros membros do Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE, 

Nós, as organizações da sociedade civil brasileira abaixo assinadas, escrevemos para chamar a sua atenção para os recentes desenvolvimentos relativos a uma nova legislação que pode colocar em risco a luta contra a corrupção no Brasil. Como este Grupo de Trabalho tem monitorado de perto as ações do Estado brasileiro para combater a corrupção, gostaríamos muito de sua atenção a este assunto urgente.

O Congresso Nacional brasileiro está discutindo uma proposta de reforma da Lei de Improbidade Administrativa, que acabará promovendo a impunidade e restringindo a responsabilização dos agentes públicos.

A lei entrou em vigor em 1992, desempenhando um papel importante no combate à corrupção. Ela é aplicável aos casos em que o agente público viola  princípios da administração pública, tais como a impessoalidade, o enriquecimento ilícito ou tenha causado prejuízo financeiro ao erário.

Há um consenso de que a lei precisa ser aprimorada. Em razão disso, uma comissão de especialistas elaborou um projeto de lei que foi encaminhado ao plenário da Câmara dos Deputados em 17 de outubro de 2018. No entanto, o texto final aprovado pela Casa afastou-se muito da intenção das propostas originais, além  de ter sido aprovado pelo plenário em um período extraordinariamente curto.

O Senado Federal, agora encarregado de avaliar a proposta, está considerando manter o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterar nenhum ponto considerado nocivo.

Há, portanto, sinais de que o Congresso vai aprovar uma lei que significativamente enfraquece uma legislação de grande importância  no combate à corrupção no Brasil. Assim, destacamos, a título de exemplificação, cinco pontos críticos do novo projeto de lei, diretamente ligados à prevenção e a da corrupção:

Dolo específico e prescrição

A proposta impõe a exigência de dolo específico (necessidade de a acusação comprovar que o agente público quis cometer a ação ilegal para atingir um fim específico). De acordo com as organizações da sociedade civil, é um obstáculo que dificulta muito  a responsabilização do agente. 

Além do mais, o projeto de lei traz para a ação de improbidade administrativa o sistema de prescrição penal brasileiro, que é muito benéfico ao réu. Desse modo,  aumentam-se as possibilidades de prescrição da ação e, consequentemente, da impunidade.

Prazo insuficiente para investigações

O prazo máximo para investigações de atos de improbidade determinado no projeto de lei é considerado insuficiente por membros do Ministério Público e especialistas. Inquéritos só poderão durar, no máximo, 360 dias e a ação deve ser ajuizada  em até 1 mês depois do encerramento das investigações. Para casos mais complexos, esse prazo não seria suficiente, o que poderá levar à impunidade.

Restrição à punição

A punição de perda de cargo público só será aplicada se o condenado estiver ocupando o mesmo cargo em que estava quando cometeu o ato de improbidade. Ou seja, se  um prefeito for condenado por improbidade por atos que cometeu quando era secretário municipal, por exemplo, poderá continuar exercendo o seu mandato na prefeitura.

Possibilidade  para a não prestação de contas

O projeto diz que só será considerada improbidade administrativa a não prestação de contas, mesmo nos casos em que ela for obrigatória, quando o agente público tiver  condições de prestá-la. Essa redação abre caminho para que um agente use uma suposta “falta de condições” para se eximir do dever de prestar contas.

Isenção de partidos políticos

Finalmente, a  Lei de Improbidade Administrativa não será  aplicada aos partidos políticos e suas fundações, mesmo que façam uso indevido ou desviem os recursos públicos que recebem, oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. É contraditório o fato de que outros entes privados que recebem dinheiro público, como ONGs, estejam sujeitos à legislação.

 

Cordialmente,

  1. ARTIGO 19
  2. CBDL – Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial
  3. Engenheiros Sem Fronteiras – Brasil
  4. Fundação Grupo Esquel Brasil
  5. GT Transparência e Integridade da RAC (Rede Advocacy Colaborativo)
  6. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  7. Instituto Ética Saúde 
  8. Instituto Não Aceito Corrupção
  9. Instituto Physis
  10. International Rivers
  11. Kurytiba Metropole
  12. Observatório do Marajó
  13. Observatório para qualidade da lei
  14. Transparência Brasil

 

Foto: Pexels

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