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Ethos defende que seja resguardada a transparência neste momento de pandemia

27/03/2020

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Exclusão do artigo 6 da MP 928 é necessária para manutenção das práticas democráticas

No dia 26 de março de 2020, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar em resposta à ação apresentada pela OAB para suspender os efeitos do Art. 6-B da Medida Provisória 928, que trazia dispositivos que prejudicavam o direito à informação e a transparência no Brasil.

A decisão do Ministro Alexandre de Moraes é uma resposta rápida às manifestações da sociedade civil e de outros setores do país e representa uma vitória parcial, à medida que estabelece os órgãos públicos não podem negar ou suspender pedidos com base no referido artigo até que a MP seja votada no Congresso Nacional ou que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade sejam julgadas no plenário do STF.

É preciso agora que essa suspensão seja definitiva. Seja por meio da votação no Congresso, seja por uma decisão do STF, o que ocorrer primeiro.

A nota de repúdio assinada por mais de 80 organizações publicada no dia 23 de março, apresentou diversos problemas contidos no Artigo 6º-B da MP 928, demonstrando a fragilização do acesso à informação e da transparência pública. Esses problemas foram reiterados nas ADIs, apresentadas no STF.

Nesse sentido, reafirmamos que o inciso 6º-B proposto pela MP 928 deve ser revogado, pois a atual proposta representa uma ameaça grave a circulação de informações no país, justamente no momento em que se vive um estado de emergência.

Assim, pedimos ao Congresso e ao STF que derrubem os pontos do Art. 6-B da MP 928! O Ethos continua acompanhando a questão do direito constitucional de acesso à informação e segue pressionando para que a decisão final siga no sentido de resguardar a transparência, possibilitando o controle social e priorizando as práticas democráticas, tão importantes em momentos como o que estamos enfrentando.

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