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Extinção dos conselhos de participação civil é inconstitucional

Caio Magri avalia o decreto nº 9.759/2019

24/04/2019

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O decreto nº 9.759/2019, publicado pela Presidência da República esse mês, pretende reduzir de 700 para menos de 50 o número conselhos de participação civil com o objetivo de “desburocratizar o Estado”.

Caio Magri, diretor-presidente do Instituto Ethos, falou sobre a questão no último programa Radar Responsabilidade Social, ressaltando a gravidade da situação e relembrando que é a primeira vez após a promulgação da Constituição Federal que um governo eleito decide eliminar e extinguir todas as iniciativas dos governos anteriores sobre políticas instituídas por respeito à democracia participativa e à participação social.

Os conselhos foram criados como instâncias colegiadas entre a sociedade civil e o governo para discutir e construir as políticas públicas no país e, portanto, a justificativa utilizada para a eliminação é ilógica e incoerente, justamente porque elimina a possibilidade de participação social da idealização e elaboração dessas políticas, conforme apontado por Caio.

Um dos pontos mais graves levantados por Caio a respeito dessa decisão monocrática, tomada sem diálogo e sem consulta a quem participou do processo de construção dessas organizações e dessas entidades, é o fato dos conselhos serem presididos pelo governo. Dessa forma, é o próprio governo quem tem o poder de convocar os participantes dos conselhos para debater e aplicar ações sobre a questão. O problema é que os conselhos serão automaticamente extintos caso não se manifestem em 30 dias após a publicação do decreto.

Caio apontou ainda caminhos de reação frente ao decreto.

Ouça o programa e entenda.

Por: Laís Thomaz, do Instituto Ethos

Foto: Unsplash

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