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LGPD não pode ser usada para impedir cidadãos de saber como age a administração pública

Desde 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) instrumentaliza e regulamenta a forma pela qual os cidadãos exercem seu direito de exigir explicações à administração pública

19/11/2021

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Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada para assegurar a proteção da privacidade das pessoas comuns contra intromissões de agentes públicos ou privados.

Todavia, contrariando sua finalidade original, a LGPD tem sido utilizada para negar acesso a informações sobre agentes públicos e o exercício de suas atividades, a despeito de, em momento algum, ter sido concebida com esse fim.  Casos recentes, como tentativas de usar a LGPD para negar acesso a informações sobre autuações contra trabalho análogo á escravidão ou à lista de pessoas que acessam prédios públicos trazem preocupação. Da mesma forma, o TSE também usou a LGPD como fundamento para remover do ar a base de dados de filiados de partidos políticos, cuja utilização para fins de controle público é essencial para estudar indicações políticas e a movimentação partidária intragovernamental. 

A Constituição reconhece, simultaneamente, o direito à informação e o direito à privacidade como direitos fundamentais de qualquer cidadão. Entretanto, para aqueles que decidem seguir uma carreira pública e assumir posições de poder ou para aqueles que decidem se relacionar mais diretamente com a administração pública, a Constituição estabelece um dever de transparência e de prestar contas que se sobrepõe à esfera de privacidade.  

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o acesso a informações sobre agentes públicos “nessa qualidade” (art. 37, §6º), seja pelo cidadão, seja pela imprensa, não só não tem relação com a intimidade ou vida privada, como também é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública em um Estado republicano. O mesmo raciocínio deve ser observado nas demais questões relacionadas à administração pública, pois só assim é possível assegurar a democracia. 

As entidades que compõem o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, e suas parceiras na defesa da transparência, vêm manifestar publicamente sua preocupação e posição contrária à utilização da LGPD como fundamento para negar ou restringir o direito da sociedade de saber como e por que agem os responsáveis pelo funcionamento da máquina pública. 

08 de novembro de 2021

Assinam este manifesto:

  1. Associação Fiquem Sabendo
  2. Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
  3. Agência Livre.jor
  4. Agência Mural de Jornalismo das Periferias
  5. Agência Pública
  6. Agência Tatu
  7. Ajor – Associação de Jornalismo Digital
  8. Amazônia Real
  9. ARTIGO 19
  10. Associação Contas Abertas
  11. Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa
  12. Brasil.IO
  13. Conectas Direitos Humanos
  14. Jeduca – Associação de Jornalistas de Educação
  15. Grupo Matinal Jornalismo
  16. Instituto Beta: Internet & Democracia
  17. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  18. Inesc
  19. Instituto de Governo Aberto – IGA
  20. Observatório de Cidadania da Universidade Federal de Rondônia
  21. Open Knowledge Brasil
  22. Painel Jornalismo de Dados 
  23. Rede Brasileira de Conselhos -RBdC 
  24. RENOI – Rede Nacional de Observatórios de Imprensa
  25. SBPJor – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo
  26. SOS Imprensa
  27. Transparência Brasil
  28. Transparência Partidária

 

Foto: Unsplash

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