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Liminar do STF barra publicação da “Lista Suja do Trabalho Escravo"

05/01/2015

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A divulgação do cadastro foi suspensa em 29/12 por liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.     

A divulgação da atualização semestral do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo – conhecida como “Lista Suja do Trabalho Escravo” – foi suspensa no último dia 29 de dezembro por liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. A atualização da lista pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estava prevista para dezembro e foi impedida, nos últimos dias do ano, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da qual fazem parte 26 empresas de construtoras do país. A lista com as informações anteriores à liminar também foi retirada do site pelo MTE.

Constam no Cadastro de Empregadores Previsto na Portaria Interministerial nº 2 de 12 de maio de 2011 os nomes de infratores flagrados na exploração de mão de obra escrava identificada por meio de ações de fiscalização dos órgãos competentes. As inclusões são feitas após a decisão administrativa final relativa aos autos de infração. Já as exclusões da lista ocorrem a partir da não reincidência, monitorada, direta ou indiretamente, por um período de dois anos, além do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração.

A lista é internacionalmente conhecida como uma das ferramentas mais fortes do Brasil no combate ao trabalho escravo e foi recentemente premiada pela Controladoria-Geral da União no Concurso de Boas Práticas, na categoria Transparência Ativa e/ou Passiva. O último relatório global sobre escravidão da Fundação Walk Free, divulgado em novembro, aponta a “Lista Suja” e o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo como diferenciais no combate à exploração e violação dos direitos humanos no país. O cadastro também é reconhecido e citado por órgãos internacionais das Nações Unidas.

Em 2013, o setor da construção civil teve o maior número de trabalhadores resgatados, com 858 vítimas (38% do total de resgates no período), sendo quatro empresas as responsáveis por um terço dessas infrações.

Posicionamento da Abrainc

A ação movida pelas construtoras (que pode ser acompanhada pelo site do STF) alega inconstitucionalidade e pede a exclusão de suas associadas da lista. Em nota à imprensa, a associação afirma que “propôs ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão de suas associadas na lista do trabalho em condições análogas às de escravo por considerar inconstitucional aludidas portarias por substituírem a competência legislativa do Congresso Nacional, assim como o procedimento dessa inclusão desrespeitar o devido processo legal”.

* Com informações do STF, MTE, G1 e Repórter Brasil.

Texto extraído de matéria publicada no site do Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto)

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