Formulário visa facilitar negociação entre as partes. Convidado permanente
do conselho, o MEBB contribuiu com as discussões.
No último dia 5 de novembro, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), discutiu o Contrato de Utilização e Repartição de Benefícios (CURB) com a União.
O CURB é instrumento jurídico multilateral que qualifica as partes, o objeto e as condições de acesso e de remessa de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado, bem como as condições para repartição de benefícios (art. XX da MP 2186/16). Em resumo, o CURB é firmado quando os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado, obtidos por instituição nacional ou instituição sediada no exterior serão repartidos, de forma justa e equitativa, entre as partes contratantes, conforme dispuser o regulamento e a legislação pertinente.
A repartição de benefícios pressupõe trocas em base justa e equitativa dos benefícios providos da exploração econômica de produto ou processo, desenvolvido a partir da amostra do patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado, tais como: divisão de lucros, pagamento de royalties, acesso e transferência de tecnologias, licenciamento, dentre outro.
Não há um modelo padronizado de contrato, e nem sempre a União é parte integrante. Isso só é possível, quando as amostras do acesso ao patrimônio genético estão em áreas de domínio da União.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, alguns usuários do sistema solicitaram um modelo padrão para facilitar a negociação/contratação. Este é um dos argumentos pelo qual os conselheiros do CGEN elaboraram um modelo.
O MEBB contribuiu na discussão, tendo em vista que faz parte do conselho como convidado permanente. Os principais pontos debatidos foram as cláusulas de repartição de benefícios e de penalidades.
Por Milene Veiga de Almeida, Instituto Ethos