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Nota pública de apoio à lista tríplice para Procurador(a)-Geral da República

Ethos assina nota pública

Na história do Ministério Público brasileiro, a lista tríplice para a escolha da chefia da instituição passou por um longo caminho de evolução. Somente com a Constituição de 1988, o processo se consolidou com a feição atual, quando os procuradores-gerais passaram a ser escolhidos com ampla participação da classe, a partir da elaboração de uma lista tríplice a ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo para a indicação de qualquer um dos três nomes mais votados.

Essa é a previsão legal para 29 dos 30 Ministérios Públicos do país. Nos 26 ministérios públicos estaduais, no Ministério Público do Trabalho, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e no Ministério Público Militar esse é o mecanismo legalmente estabelecido.

Apenas para o Ministério Público Federal (MPF) a lista não foi expressamente prevista. Apesar disso, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) desenvolve, desde 2001, o mesmo processo de consulta à classe.

Nos últimos 16 anos – de 2003 para cá –, a lista vem sendo encaminhada à Presidência da República e continuamente respeitada, com a escolha de um dos três candidatos mais votados. Consolidou-se, assim, como um importante costume constitucional, que propiciou significativos avanços institucionais.

A lista se constitui, inequivocamente, em uma garantia de autonomia e de independência na atuação do MPF. Também propicia o acompanhamento e o escrutínio da imprensa e da própria sociedade sobre quem se dispõe a exercer esse que é um dos cargos mais importantes da República, na medida em que a postulação pública dessas candidaturas permite, por meio das campanhas, entrevistas e debates realizados, uma avaliação crítica do preparo, das opiniões e dos seus compromissos.

É fato realmente inquestionável o de que a lista tríplice contribuiu e muito para o aperfeiçoamento do Ministério Público Federal nos últimos anos, particularmente nos esforços de enfrentamento à corrupção no país, razão pela qual as entidades ao final identificadas, todas com atuação na área do controle, prevenção e repressão à corrupção, declaram seu apoio à lista tríplice elaborada pelo MPF.

Assinam a nota:

Amarribo

Amasa

Datapedia

Inesc

Instituto Ethos

Instituto de Fiscalização e Controle-IFC

Instituto OPS

Instituto Não Aceito Corrupção

Instituto Nossa Ilhéus

Instituto Soma Brasil

Associação Viva São João

MCCE-Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania

Movimento Popular Despertar Ibiapina

Observatório Social de Belém

Observatório Social do Brasil

Observatório Social de Brasília

Observatório Social de Mato Grosso

Sala (Januária)

Transparência Brasil

 

Por: ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República

Foto: Unsplash

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