Instituto Ethos

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Termo de Associação

O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social é uma organização da sociedade civil de interesse público criada em 1998 para promover e disseminar práticas empresariais socialmente responsáveis, ajudando empresas e a sociedade a alcançar um desenvolvimento social, econômico e ambientalmente sustentável.

O conceito de responsabilidade social aplicado à gestão dos negócios se traduz como um compromisso ético voltado para a criação de valores para todos os públicos com os quais a empresa se relaciona: clientes, funcionários, fornecedores, a comunidade, acionistas, o governo e o meio ambiente.

A sustentação financeira do Instituto Ethos é viabilizada por empresas associadas que se identificam com a missão da entidade, por meio de contribuições regulares, patrocínios a projetos e apoios de diversos tipos para realização de atividades específicas.

Crescente no Brasil e no mundo, o movimento de responsabilidade social empresarial  tem na adesão voluntária das empresas sua maior força. Por isso, o Instituto Ethos convida sua empresa a participar deste processo, pelo qual busca trabalhar conjuntamente para a construção de uma sociedade mais próspera e justa.

ASSOCIAÇÃO

Para efetivar a associação de sua empresa, são imprescindíveis a observância e a aceitação deste Termo de Associação, que norteia a ação e as relações entre as empresas associadas e o Instituto Ethos, bem como do Código de Conduta do instituto (para acessá-la clique aqui).

TERMO DE ASSOCIAÇÃO

Constam a seguir as orientações e os termos que definem a relação de associação entre sua empresa e o Instituto Ethos.

1. Informações Gerais

O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social é uma entidade sem fins lucrativos, que associa empresas, de qualquer tamanho ou setor, interessadas em desenvolver suas atividades de forma socialmente responsável, num permanente processo de avaliação e aperfeiçoamento.

A missão do Instituto Ethos é: “Mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade sustentável e justa.”

No cumprimento de sua missão, o Instituto Ethos oferece aos associados uma série de atividades que visam ajudar as empresas a:

  • Compreender e incorporar, de forma progressiva, o conceito da cultura empresarial socialmente responsável;
  • Implementar políticas e práticas que atendam a elevados critérios éticos, contribuindo para alcançar sucesso econômico sustentável a longo prazo;
  • Assumir suas responsabilidades com todos aqueles que são impactados por suas atividades;
  • Demonstrar aos seus sócios ou acionistas a relevância de um comportamento socialmente responsável para retorno, a longo prazo, sobre seus investimentos;
  • Identificar formas inovadoras e eficazes de atuar em parceria com as comunidades na construção do bem-estar comum;
  • Prosperar, contribuindo para um desenvolvimento social, econômico e ambientalmente sustentável.

1.1. Compromissos com Associados

Caracterizadas por um processo de permanente evolução, as atividades oferecidas pelo Instituto Ethos dividem-se em quatro categorias: 1) fornecimento de informações; 2) realização de eventos para troca de experiências; 3) articulação e formação de rede; e 4) apoio às ações empresariais.

1.1.1. Fornecimento de informações:

  • Envio semanal de correio eletrônico, remetendo o leitor ao site do Instituto Ethos, com o resumo das notícias nacionais e internacionais sobre responsabilidade social, informando casos concretos de empresas, eventos, depoimentos de empresários e outras informações de interesse;
  • Envio de todas as publicações produzidas pelo Instituto Ethos, bem como manuais de orientação, pesquisas e outros;
  • Disponibilização de informações às diversas bases de dados do Instituto Ethos que não estejam disponíveis eletronicamente, mediante solicitação ou consulta à equipe do Instituto Ethos.

1.1.2. Realização de eventos para troca de experiências:

  • Convite à participação nas reuniões mensais realizadas na cidade de São Paulo e em outras cidades;
  • Convite à participação em todos os eventos promovidos pelo Instituto Ethos ou por seus parceiros;
  • Preços especiais para participar da Conferência Ethos Internacional, promovida anualmente, bem como nas conferências realizadas pelos parceiros do Instituto Ethos, no Brasil ou no exterior.

1.1.3. Articulação e formação de rede:

  • Inclusão do nome da empresa associada no site do Instituto Ethos, com conexão para o seu site, quando houver;
  • Inclusão dos contatos dos representantes da empresa associada no Diretório de Empresas Associadas ao Instituto Ethos;
  • Acesso às bases de dados sobre projetos e ações de responsabilidade das empresas e consultores por temas específicos;
  • Disponibilização do banner institucional do Instituto Ethos para publicação restrita no site da empresa, contribuindo para a disseminação da cultura de RSE;
  • Divulgação de iniciativas e casos de práticas de responsabilidade social da empresa associada nas publicações do Instituto Ethos, conforme prévia avaliação da editoria de conteúdo responsável.

1.1.4. Apoio a ações empresariais:

  • Subsídios para desenvolvimento de programas de responsabilidade social da empresa associada;
  • Realização de reuniões internas na empresa associada visando divulgar o conceito de responsabilidade social;
  • Convite à participação em Grupos de Trabalho Temáticos organizados pelo Instituto Ethos, conforme programação específica;
  • Fornecimento de informações sobre aspectos diversos da responsabilidade social segundo demanda da empresa associada e acordo com o Instituto Ethos.

1.2. Esclarecimentos sobre as atividades do Instituto Ethos

  • O Instituto Ethos não faz consultoria e não autoriza nem credencia profissionais a oferecer qualquer tipo de serviço em seu nome;
  • O trabalho de orientação às empresas e a participação do Instituto Ethos em palestras, eventos e seminários são voluntários, não remunerados e têm como objetivo disseminar a cultura da responsabilidade social;
  • O Instituto Ethos não intermedeia projetos sociais ou serviços e produtos entre as empresas associadas;
  • O Instituto Ethos não é entidade certificadora de responsabilidade social ou conduta ética nem fornece nenhum tipo de “selo”. O banner institucional eletrônico é um instrumento de comunicação, não se caracterizando como “selo”;
  • O Instituto Ethos não permite que nenhuma empresa (associada ou não) ou qualquer outra entidade utilize sua logomarca sem consentimento prévio e expressa autorização por escrito, exceto sob a forma do banner institucional concedido aos associados, de acordo com as condições detalhadas no item 1.1.3;
  • Os dados para contato dos representantes (titulares e suplentes) da empresa associada serão disponibilizados no Diretório de Empresas Associadas, exclusivamente para acesso das demais empresas associadas.

2. Compromissos da Empresa Associada

Uma vez que o Instituto Ethos é uma entidade criada e mantida por um grupo de empresas interessadas em promover o desenvolvimento social sustentado, sua missão somente se realiza dentro de uma ótica de conjunto e de corresponsabilidades. Assim, espera-se que a empresa associada:

  • Comprometa-se a atuar de acordo com o teor do Código de Conduta do Instituto Ethos (para acessá-la, clique aqui);
  • Comprometa-se a participar e a apoiar a realização da missão do Instituto Ethos de “mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade mais próspera e justa”;
  • Divulgue o conceito de responsabilidade social empresarial adotado pelo Instituto Ethos para os públicos com os quais interage (acionistas, colaboradores, consumidores, fornecedores, comunidades e governos);
  • Comprometa-se com o tema e busque progressivamente a excelência em políticas e práticas de responsabilidade social;
  • Participe de atividades e eventos promovidos pelo Instituto Ethos;
  • Comprometa-se com a contribuição associativa ao Instituto Ethos, conforme frequência e valor de pagamento indicados na ficha de associação (conforme apresentada no item 4). O não pagamento da contribuição implicará a desassociação da empresa;
  • Comprometa-se a observar as recomendações do Instituto Ethos em relação à adequada utilização de seu nome e marca (logotipo), colaborando para a manutenção de sua credibilidade em todos os setores da sociedade, e a contribuir para que o Instituto realize sua missão com autonomia em relação aos interesses particulares ou de classe de seus associados;
  • Não utilize o logotipo do Instituto Ethos por nenhum meio, seja eletrônico ou impresso, sem que haja consentimento por escrito da entidade;
  • Disponibilize os dados para contato de seus representantes junto ao Instituto Ethos (titulares e suplentes) para o Diretório de Empresas Associadas, oferecido exclusivamente para acesso das demais empresas associadas;
  • Mantenha seu cadastro atualizado no Instituto Ethos.

2.1. Contribuição associativa

O Instituto Ethos mantém e organiza as suas atividades principalmente com recursos provenientes da contribuição dos associados. Atrasos no pagamento podem ter um impacto significativo no orçamento da instituição. Com o objetivo de criar uma sistematização para as contribuições dos associados, foram adotados os seguintes critérios para  pagamento:

  • O boleto deverá ser pago até o dia 15 do mês, salvo em prazos pré-acordados com o Instituto Ethos;
  • Após o vencimento, não sendo constatado o pagamento, o Instituto Ethos solicitará que a regularização seja efetivada até o último dia útil do mês vigente.

2.1.1 Abrangência da associação em caso de grupo empresarial/holding:

  • A associação poderá ser feita em nome do grupo empresarial, desde que sejam cadastrados individualmente os dados das empresas escolhidas para serem beneficiadas por esse processo. Quanto ao valor da contribuição associativa, será objeto de negociação, levando em conta o faturamento do grupo empresarial.

3. Desassociação

A empresa associada deve comunicar com pelo menos um mês de antecedência a intenção de desassociação. A solicitação deve ser feita por escrito, via carta, fax ou e-mail.

O não pagamento da contribuição por dois meses consecutivos, sem nenhum acordo para regularização, implicará o desligamento da empresa do quadro associativo do Instituto Ethos.

4. Valor de Contribuição

As empresas associadas ao Instituto Ethos contribuem com um valor que varia de acordo com o faturamento*. Os valores de contribuição são definidos de forma a não onerar as empresas e a contribuir para a sustentabilidade das atividades do Instituto Ethos e o fortalecimento do movimento de responsabilidade social.

Veja a seguir a tabela de valores sugeridos para contribuições, que relaciona o Faturamento Anual da empresa ao valor de contribuição mais indicado.

    • Faturamento *
    • Micro e pequena (até 16 milhões)
    • Média (R$ 16 milhões a 300 milhões)
    • Grande (maior que 300 milhões)
    • ConexãoCONEXÃO
    • R$ 3.700
    • R$ 14.100
    • R$ 23.100
    • EssencialESSENCIAL
    • R$ 5.800
    • R$ 20.500
    • R$ 42.400
    • VivênciaVIVÊNCIA
    • R$ 8.100
    • R$ 25.600
    • R$ 65.200
    • InstitucionalINSTITUCIONAL
    • Valor a negociar de acordo com as atividades a serem desenvolvidas

* Organizações que não têm faturamento, devem utilizar a receita anual como referência para a definição do valor da contribuição associativa.
Para grupos empresariais, o valor da contribuição é definido a partir do número de empresas participantes e dos benefícios negociados.

Se estiver plenamente de acordo com estes critérios, clique em Aceitar para ter acesso à Ficha de Associação.

Caso necessite de mais informações, favor entrar em contato com o Núcleo de Atendimento do Instituto Ethos, pelo telefone (11) 3897-2400 ou pelo e-mail [email protected].

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