Lei trará segurança jurídica a usuários e investidores e beneficiará desenvolvimento de produtos com ativos da biodiversidade brasileira.
Por Jorge Abrahão*
No último dia 20 de maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou o novo Marco Regulatório da Biodiversidade (Lei n° 13123/2015), que visa regulamentar o acesso ao patrimônio genético e a repartição dos benefícios oriundos da exploração de recursos genéticos, para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. A nova legislação substitui a Medida Provisória 2186-16/2001, que regularizava o processo até então, e incorpora os compromissos assumidos na Convenção da Diversidade Biológica (CDB), que foi estabelecida na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cnumad), mais conhecida como Eco-92.
A lei, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, considera como patrimônio genético toda “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos, encontrados em condições in situ, ou mantidos em condições ex situ, desde que coletados em condições in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva”.
Entre as principais mudanças previstas estão:
- Cadastro simplificado, em substituição à autorização obrigatória para acesso ao patrimônio genético concedida pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen);
- Repartição de benefícios somente no final da cadeia, isto é, quando o produto estiver acabado. No antigo marco regulatório, era obrigatória a repartição de benefícios em todas as etapas da pesquisa com o ativo da biodiversidade brasileira, até o produto final;
- Depósito de 0,1% a 1% da renda líquida anual obtida pela venda do produto oriundo do patrimônio genético no Fundo Nacional de Repartição de Benefícios;
- Possibilidade de substituição do depósito de parte da renda líquida por investimentos e transferência de tecnologias;
- Isenção dessa taxa para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;
- Participação de comunidades tradicionais em tomadas de decisão no que concerne ao uso de seus conhecimentos, oficializada com autorização e parecer de órgãos oficiais.
O que muda no cenário brasileiro
O Brasil precisava de um marco regulatório que trouxesse segurança jurídica para os usuários e investidores, além de beneficiar a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos com ativos da biodiversidade brasileira. Além disso, o novo marco permitirá que o Congresso Nacional ratifique o Protocolo de Nagoya, acordo internacional que trata do acesso a recursos genéticos e da repartição equitativa dos benefícios. Um dos argumentos para que isso não tenha ocorrido até agora é o fato de o Brasil ainda não possuir uma legislação interna mais clara que dê conta do uso sustentável da biodiversidade. Vale destacar que a nova lei tem por objetivo valorizar a rastreabilidade e o conhecimento tradicional associado, bem como incentivar a bioindústria.
A desburocratização do que foi estabelecido pela Medida Provisória 2186-16/2001 também é notável. A agilidade proporcionada pelo novo sistema de cadastro simplificado desafogará o CGen e atrairá investimentos. De acordo com as estimativas do Grupo Farma Brasil (GFB), entidade que reúne os laboratórios Aché, Biolab, Bionovis, Cristália, EMS, Eurofarma, Hebron, Libbs e Orygen, com a nova lei da biodiversidade os investimentos chegarão a R$ 332 milhões em pesquisa. Somente neste ano, projetos que totalizam RS 270 milhões poderão ser tirados da gaveta, em virtude dos benefícios e da segurança jurídica trazidos pelo novo arcabouço legal. Em 2016, estima-se que a indústria farmacêutica aplicará R$ 60 milhões na produção de medicamentos com plantas medicinais da flora brasileira.
A atuação do MEBB
O Movimento Empresarial pela Biodiversidade – Brasil (MEBB), cuja secretaria executiva é exercida pelo Instituto Ethos, é uma iniciativa democrática, intersetorial e apartidária. Fundado em 2010, o grupo vem mobilizando lideranças do setor empresarial brasileiro para a conservação e uso sustentável da biodiversidade e, sobretudo, estimulando o diálogo entre o governo e setor privado para o aperfeiçoamento do marco legal, com a participação e o apoio de organizações da sociedade civil.
Ao longo de todo o processo de aprovação do projeto de lei, até sua sanção, o MEBB defendeu o estabelecimento dessa nova legislação e acreditou em sua potencialidade de inovar, promover o desenvolvimento de novas tecnologias e fazer avançar a ciência.
Enquanto trabalhou pela aprovação do novo marco legal da biodiversidade, empenhou-se na melhoria do sistema anterior, obtendo assento no CGen e atuando para a diminuição do tempo de concessão da outorga, que caiu de 18 meses para 3 meses.
* Jorge Abrahão é diretor-presidente do Instituto Ethos.
Legenda da foto: Membros do MEBB participam da cerimônia de sanção do novo marco legal da biodiversidade, em Brasília.