Repórter Brasil e InPacto divulgam lista do Ministério do Trabalho e Emprego que informa as empresas autuadas por trabalho escravo.
Com base na Lei de Acesso à Informação, o Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) e a ONG Repórter Brasil estão divulgando a segunda listagem de nomes e dados das empresas autuadas por trabalho análogo à escravidão.
Conhecido como “lista suja do trabalho escravo”, o documento teve sua divulgação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibida por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no final do ano passado, a qual continua em vigor. Mas, como o documento contém informações relevantes para a sociedade brasileira, o InPacto e a Repórter Brasil solicitaram ao MTE acesso a ele e agora divulgam a segunda relação, que traz 421 nomes de pessoas físicas e jurídicas. A primeira lista foi divulgada em março.
O documento traz a relação dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao escravo com decisão administrativa final, entre maio de 2013 e maio de 2015. Foi recebido no último dia 3 de setembro e pode ser verificado aqui.
Com a divulgação da Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil, o Instituto Ethos, o InPacto e a Repórter Brasil querem garantir à sociedade e ao setor empresarial o direito de estarem bem informados a respeito daqueles agentes econômicos que não respeitam os direitos humanos.
A liminar do STF
No feriado de final de ano de 2014, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) protocolou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo o fim da “lista suja”. Ao mesmo tempo, entrou com uma liminar, solicitando a suspensão da divulgação dessa lista. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, concedeu a liminar, mas ainda estuda o mérito da ADI.
Anteriormente, os nomes das pessoas físicas ou jurídicas autuadas por trabalho análogo à escravidão permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria resolver as pendências com o poder público. Até então, o cadastro, criado em 2003, era um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas.
Em março deste ano, o governo federal lançou uma nova portaria interministerial (MTE/SEDH nº 2/2015) garantindo maior transparência ao processo de entrada e saída da “lista suja”. Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não convenceu o Supremo Tribunal Federal a arquivar a ação direta de inconstitucionalidade nem a suspender a liminar por perda de objeto diante da nova portaria.
Fonte: InPacto