Flávia Scabin, da FGV Direito SP, foi convidada a falar sobre o processo de elaboração do Plano de Ação Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
O Grupo de Trabalho de Direitos Humanos e Empresas do Instituto Ethos convidou Flávia Scabin, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP) e coordenadora do grupo de pesquisa Direitos Humanos e Empresas, para falar sobre o Plano de Ação Nacional de Direitos Humanos e Empresas em sua reunião de 9 de junho. A fim de colaborar para a construção do plano de ação brasileiro, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e a FGV firmaram parceria para engajar o governo, empresas e a sociedade civil no processo de elaboração. Participaram da reunião representantes das empresas Bradesco, Atento, Syngenta, Report Sustentabilidade, Duratex, Grupo Brasanitas e Carrefour.
O Plano de Ação Nacional é uma estratégia política proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU) para ser desenvolvida por cada país-membro a fim de proteger sua população contra impactos adversos causados por empresas sobre os direitos humanos. O plano brasileiro será elaborado em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos – legado de John Ruggie, relator especial da ONU sobre o tema.
Criados em 2011 e ratificados por cerca de 193 países, os Princípios Orientadores apresentam 31 diretrizes. Flávia Scabin afirmou que tais princípios inauguraram algumas mudanças significativas para as empresas, apresentando dois deles aos presentes na reunião:
Princípio 11 – “As empresas devem respeitar os direitos humanos. Isso significa que devem se abster de infringir os direitos humanos de terceiros e enfrentar os impactos negativos sobre os direitos humanos nos quais tenham algum envolvimento”;
Princípio 13, que se refere aos conceitos gerais estabelecidos no princípio anterior – “A responsabilidade de respeitar os direitos humanos exige que as empresas: (a) evitem que suas próprias atividades gerem impactos negativos sobre direitos humanos ou para estes contribuam, bem como enfrentem essas consequências quando vierem a ocorrer; (b) busquem prevenir ou mitigar os impactos negativos sobre os direitos humanos diretamente relacionados com operações, produtos ou serviços prestados por suas relações comerciais, inclusive quando não tenham contribuído para gerá-los”.
A professora ressaltou duas questões centrais na pesquisa: primeiramente, o que muda para as empresas com a aplicação do Plano de Ação e, em segundo lugar, o que está acontecendo no cenário nacional e quais são as etapas de construção do projeto.
Um grande desafio da área é a falta de clareza sobre as responsabilidades de empresas e governos no papel de proteção e respeito aos direitos humanos, e a incerteza jurídica gerada nessas esferas.
Pilar estabelecido pelos Princípios Orientadores, a “não violação” dos direitos humanos é uma das primeiras responsabilidades que devem ser assumidas pela empresa, assim como a “prevenção” e a “mitigação”.
Para ilustrar, a professora falou sobre a mudança no conceito de “nexo da causalidade”, que estabelece a obrigatoriedade de se provar o envolvimento direto na responsabilidade pela violação. A “não violação” neste aspecto compreende as obrigações diretas das empresas, mas também aquelas que são indiretas, dificultando a aplicação do conceito de nexo da causalidade. A inovação reside, portanto, na responsabilidade da empresa em zelar pela sua esfera de influência.
Segundo Flávia Scabin, no atual estágio de construção do Plano de Ação Nacional de Direitos Humanos e Empresas, ainda não se tem clareza sobre qual será o tom e o teor do documento oficial.
No final do encontro, os participantes apoiaram o processo de construção de políticas estabelecidas pelo Plano de Ação Nacional para promover a inclusão, o respeito e a não violação de direitos humanos, bem como para influenciar positivamente a agenda dos direitos humanos.
Por Ana Letícia Salla e Roberta Borges, do Instituto Ethos