O Instituto Ethos, em parceria com a Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), realizou um debate qualificado sobre os limites éticos e legais na relação entre patrocinadores e projetos incentivados. O encontro focou na identificação de vantagens indevidas para investidores, um tema que ganhou relevância com a recente publicação da Instrução Normativa (IN) nº 29 pelo Ministério da Cultura (MinC), que traz regras mais rígidas para garantir a finalidade pública dos recursos.
O risco das vantagens indevidas
Na abertura, Caio Magri, diretor-presidente do Instituto Ethos, ressaltou que o desafio central das leis de incentivo é garantir que esses instrumentos de política pública não sejam capturados por interesses privados. Suelen Moreira, conselheira da ABCR, detalhou uma prática crescente e ilegal: o uso de recursos públicos dos projetos para pagar consultores contratados por empresas investidoras para fazer a curadoria ou seleção. Segundo Moreira, quando a pessoa investidora aceita que o projeto pague por um serviço que ele mesmo deveria custear, configura-se uma vantagem financeira indevida.
Nova regulamentação e fiscalização
O secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, Henilton Menezes, destacou que a nova IN 29 deixa claro que a remuneração de captação deve ser exclusiva para serviços prestados ao proponente, e não ao patrocinador. Menezes alertou que o dano ao erário é imprescritível e que tanto o proponente quanto o incentivador podem ser punidos com multas correspondentes a duas vezes o valor da vantagem recebida, além da devolução dos recursos.
Governança e Compliance como soluções
Para os investidores, o risco não é apenas financeiro, mas também reputacional. Eduardo Saron, presidente da Fundação Itaú, enfatizou que empresas de capital aberto devem ir além dos incentivos fiscais, investindo em recursos diretos e em estruturas internas de governança para analisar projetos com rigor técnico e ético. “É preciso que o próprio setor cuide do incentivo fiscal para garantir sua perenidade”, afirmou Saron.
Gabriela Mulan, diretora do Instituto Tomie Ohtake, apresentou o modelo de gestão da instituição, que combina uma equipe interna de captação com parceiros externos rigorosamente selecionados, garantindo que o instituto mantenha o controle e a ética em todos os processos.
Caminhos Legais
A advogada Laís de Figueirêdo Lopes, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP, reforçou que a vantagem indevida pode ser caracterizada como um ato de corrupção. Ela recomendou que empresas adotem programas de compliance e integridade, estabeleçam canais de denúncia e revisem orçamentos para evitar que rubricas de captação sejam desviadas para fins ilícitos.
O evento concluiu que o fortalecimento da transparência e o cumprimento estrito da legislação são fundamentais para restaurar a confiança no sistema de incentivos e assegurar que os recursos cumpram seu papel de reduzir desigualdades e promover a cidadania.








