Mas, marco temporal causa preocupação

Nesta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor dos povos indígenas sobre ações ligadas ao direito às terras, como a demarcação do Parque Nacional do Xingu, em Mato Grosso. A terra Indígena Ventarra, no Rio Grande do Sul, e territórios ocupados pelos povos Nambikwara e Pareci, em Roraima e no Mato Grosso respectivamente, também devem ser submetidas à análise dos ministros.

Além do reconhecimento destas terras, a Corte irá deliberar sobre o marco temporal – que prevê que os índios tenham direito às terras somente se elas tiverem sido ocupadas, pela primeira vez, desde antes ou na data da aprovação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

A preocupação neste momento é que se o marco temporal for validado pelo STF, o argumento possa vir a ser usado para inviabilizar as demarcações de terras que ainda não foram concluídas. A fim de barrar o marco temporal, um conjunto de 20 organizações integrantes da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura pediu na última terça-feira (15) a imediata suspensão do parecer da Advocacia-Geral da União sobre o marco para a demarcação de terras indígenas.

No dia 8 de agosto foi divulgada nota pela Coalizão sobre o assunto, mas neste novo parecer, estas 20 organizações, afirmaram que o primeiro posicionamento “não representa o consenso de seus membros e não expressa de maneira equilibrada as opiniões divergentes sobre o tema”. Além disso, o documento descreve que “o Parecer da AGU é um gerador, e não facilitador, de conflitos”.

O Instituto Ethos vem acompanhando e se posicionando em favor dos povos indígenas, como em ocasião da adesão a carta conjunta contra retrocessos sociais e ambientais no meio rural. “Não podemos permitir retrocessos sociais e ambientais, pois são limitadores de direitos”, afirma Marina Ferro, gerente executiva de práticas empresariais do Instituto Ethos.

Leia o posicionamento do Ethos sobre a demarcação de terras indígenas aqui.

Por Rejane Romano, do Instituto Ethos

Foto: Carlos Moura – STF