O objetivo da nova lei é compatibilizar a política estadual fluminense com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010.
Em 23 de junho de 2014 foi publicada a Lei nº 6.805/2014 alterando a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro (PERS) com o objetivo de compatibilizá-la com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.
De acordo com a PERS, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes; produtos eletroeletrônicos e seus componentes. A medida é passível de ser estendida a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, a depender da viabilidade técnica e econômica.
Em consonância com a PNRS, a PERS prevê que os consumidores deverão efetuar a devolução aos comerciantes ou distribuidores, após o uso, dos produtos e das embalagens objeto de logística reversa; os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores; e estes, por sua vez, darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos.
De outro lado, compete ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: estabelecer sistema de coleta seletiva; adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos; implantar sistema de compostagem para orgânicos; e dar disposição final aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos.
Entretanto, em desacordo com a PNRS e, por isso, ostentando duvidosa constitucionalidade, a PERS dispõe sobre a divulgação, por meio de rótulos, embalagens, folders ou quaisquer outros meios de comunicação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos. Na opinião do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Felsberg Advogados, tal disposição poderá comprometer e até mesmo inviabilizar o transporte interestadual de produtos e mercadorias.
A Felsberg Advogados se coloca à inteira disposição para prestar esclarecimentos adicionais eventualmente necessários.
Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Felsberg Advogados