Depois de estudar atentamente o projeto de lei aprovado pela Câmara, o grupo decidiu elaborar três emendas e apresentá-las ao Senado Federal.

No último dia 27 de fevereiro, os membros do Grupo de Trabalho de ABS (acesso e divisão de benefícios) do Movimento Empresarial pela Biodiversidade-Brasil (MEBB) se reuniram no escritório do Tozzini Freire Advogados, em São Paulo, para discutir o novo marco regulatório de Acesso ao Patrimônio Genético. Trata-se do PL 7735/2014, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de fevereiro de 2015 e atualmente tramita no Senado como PLC 02/2015.

Depois de estudar atentamente cada item do projeto de lei, o grupo decidiu elaborar três emendas e apresentá-las ao Senado Federal.

1ª Emenda: Inclusão de parágrafo único no artigo 35

O artigo 35 do PL aprovado pela Câmara exige que as empresas que estão regularmente aguardando autorização prévia do órgão competente para iniciar suas atividades de acesso tenham o dever de reformular seus projetos, bem como rescindir os contratos de repartição de benefícios.

Do ponto de vista prático, isso acarretará a necessidade de retornar aos provedores para negociar novamente os contratos, o que resultaria, como consequência, em problemas econômicos e sociais para os envolvidos, entre os quais as dificuldades no relacionamento com o provedor, os custos de transação relativos ao processo de negociação dos contratos e a legítima frustração da expectativa de receita pelo provedor, uma vez que a repartição de benefício já negociada não será por ele percebida.

Por essas razões, o grupo entende que o artigo 35 deve ser alterado, com a inclusão de um parágrafo único prevendo a questão mencionada. Nesse mesmo sentido, as empresas poderão, a seu critério, repartir os benefícios de acordo com os termos da MP 2186-16, de 2001, e conforme contratos de repartição de benefícios já firmados, tal como definido pelo artigo 48, parágrafo 4º, da PL 7735.

2ª Emenda: Correção da redação do artigo 37

O grupo de trabalho observou uma incorreção no parágrafo único do artigo 37 do projeto de lei aprovado pela Câmara. Ele faz uma referência ao artigo 43, quando, na verdade, deveria referir-se ao artigo 42.

3ª Emenda: Inclusão de um parágrafo no artigo 48

Quando da aprovação do PL pela Câmara, o parágrafo 8º do artigo 48, que constava nas versões anteriormente negociadas, acabou não sendo incluído na versão final “por um equívoco material”, de acordo com os membros do GT de ABS do MEBB.

O grupo entende que a reinclusão desse parágrafo é relevante para a manutenção dos acordos estendidos às empresas regularizadas antes da vigência da nova lei. Para os participantes do GT, não parece coerente garantir benefícios somente para aqueles que permaneceram inertes durante a vigência da medida provisória e não garantir esses mesmos benefícios aos que de fato seguiram a legislação aplicável.

Participaram da reunião do GT de ABS do MEBB representantes das seguintes instituições e empresas: Ambiente Global, GranBio, Grupo Centroflora, GSS Sustentabilidade, Instituto Ethos, Natura Cosméticos, Solabia, Tozzini Freire Advogados e União para BioComércio Ético (UEBT). Como convidados para o encontro, estiveram presentes representantes da Firmenich e da Nascimento & Mourão Advogados.

Por Milene Almeida e Benjamin Gonçalves, do Instituto Ethos