Até 7/9, a população pôde mostrar se concorda com a convocação pelo Congresso de uma assembleia constituinte para fazer a reforma política.

 

Por Jorge Abrahão*

Durante toda esta semana, até domingo, dia 7 de setembro, brasileiros e brasileiras podem votar num plebiscito que quer resposta a uma pergunta: “Você é a favor de uma constituinte exclusiva e soberana sobre o sistema político?”. A população pode responder sim ou não, para mostrar se concorda com a convocação de uma assembleia nacional constituinte pelo Congresso para fazer a reforma política.

Os representantes dessa assembleia serão parlamentares eleitos com novas regras e responsabilidade exclusiva de debater as mudanças possíveis relacionadas ao sistema político, por meio de novas leis e emendas à atual Constituição.

Denominada “Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva pela Reforma Política” a consulta é uma iniciativa voluntária da Plenária Nacional dos Movimentos Populares, que reúne cerca de 400 entidades da sociedade civil. Portanto, seu resultado não tem força jurídica, ou seja, não irá “impor” a convocação da constituinte, mas terá força moral e política para pressionar o Congresso a adotar essa medida.

Foram distribuídas mais de 40 mil urnas e constituídos mais de 1.500 comitês populares por todas as 27 unidades da Federação. Os movimentos sociais também criaram um site para votação on-line. O endereço é www.plebiscitoconstituinte.org.br/vote-no-plebiscito#voto. Existe ainda um site para ajudar quem queira votar em urna física. O endereço é www.plebiscitoconstituinte.org.br/urnas#urnas.

A votação se encerra neste domingo, dia 7 de setembro, quando os organizadores do plebiscito pretendem levar urnas para os desfiles cívicos, e pedir voto a quem ainda não se manifestou.

A população pode votar “sim” ou “não” para mostrar se quer ou não uma assembleia constituinte para fazer a reforma do sistema política no país.

O resultado desse plebiscito será divulgado em 16 de setembro. Caso a maioria opte pelo “sim”, o próximo passo será reunir esses votos (ou parte deles) em listas impressas, colocá-las em vários carrinhos e levá-las até o Congresso para que um deputado assuma a demanda e redija um projeto de lei em favor da assembleia constituinte, estabelecendo as condições para sua convocação e funcionamento. Esse projeto entrará, então, no processo de tramitação da Câmara dos Deputados.

O plebiscito fala em reforma do sistema político.

Você sabe o que é sistema político?

É o conjunto de regras que define a política no país e diz respeito ao funcionamento dos partidos políticos existentes, às regras para ser eleitor ou candidato a cargos eletivos, ao financiamento de campanhas políticas e ao sistema de votação.

E uma assembleia constituinte, o que é?

É um conjunto de representantes eleitos para realizar uma atividade específica, ou seja, redigir ou alterar a Carta Magna. Neste caso, o objetivo é mudar a economia e a política do país, definindo novas regras para o funcionamento das instituições do Estado, por meio da elaboração ou da alteração da Constituição.

No caso brasileiro, recentemente nós já tivemos uma constituinte, mas não exclusiva. O Congresso eleito em 1985 transformava-se em Congresso Constituinte quando discutia a elaboração da nova Constituição Federal, que entrou em vigor em 1988.

Agora, a mobilização pede uma assembleia constituinte exclusiva, ou seja, com representantes eleitos com a única finalidade de discutir a reforma política. Concluída essa tarefa, que terá um prazo estipulado para terminar antes de seus representantes serem eleitos, ela será dissolvida, como se diz no jargão jurídico.

Mobilização

Pela Constituição atual, só o Congresso Nacional pode convocar plebiscitos, mas desde o ano 2000 os movimentos sociais têm realizado plebiscitos populares sobre diferentes temas, para mostrar o apoio da população a causas que não têm visibilidade no Congresso. Tais plebiscitos não têm força jurídica, isto é, os assuntos que eles aprovam ou desaprovam não se tornam lei, a menos que consigam apoio de parlamentares, virem projeto de lei, tramitem e sejam aprovados pelo Congresso e depois ratificados pela Presidência da República.

No final de 2013, a Plenária Nacional dos Movimentos Populares aprovou a realização de um plebiscito popular por uma constituinte exclusiva e soberana para redefinir o sistema político nacional.

Mas qual reforma política a sociedade brasileira quer?

Existem várias propostas elaboradas por vários segmentos da sociedade civil e por diversos parlamentares. Na verdade, a reforma que vem ganhando corpo é aquela que vai além de tratar apenas de questões eleitorais e que amplia o exercício da democracia para além da representação eleita.

É preciso reconhecer e regulamentar como via decisória os conselhos, os fóruns e outras formas de organização da sociedade que contribuem para a solução de problemas e mesmo a mediação de conflitos.

Outro ponto importante dessa reforma é a questão dos financiamentos de campanhas eleitorais e de partidos políticos. Hoje, partidos e candidatos dependem de doações de empresas para conseguirem levar adiante campanhas eleitorais. E, a cada novo ciclo, essas campanhas estão cada vez mais caras, de tal modo que não seria exagero afirmar que as eleições, um dos grandes momentos das sociedades democráticas, no Brasil foram sequestradas pelo dinheiro. E está nesse financiamento a raiz da maior parte da corrupção em nosso país.

Uma reforma política precisará encarar esse fato e decidir: haverá limite para doações particulares? Haverá apenas o financiamento público?

Também entra na discussão o sistema de representatividade, se queremos manter o modelo atual, de voto proporcional, no qual um partido que tenha 15% dos votos garante 15% das cadeiras do Parlamento; adotar o voto distrital, em que cada distrito elegeria um representante por maioria simples; ou o voto distrital misto, em que o eleitor vota num candidato distrital e num partido.

A proporcionalidade dos representantes na Câmara Federal, distribuída de acordo com a medição da população feita pelo IBGE, tem limite mínimo de oito deputados e máximo de setenta deputados por unidade da Federação, o que implica algumas distorções. Por exemplo, São Paulo, o único Estado que preenche setenta cadeiras, tem um representante para cada 570 habitantes. Já o Acre, que tem a cota mínima de 8 deputados, possui um representante para cada 88 habitantes. E o Amazonas, que também tem 8 deputados, possui um representante para cada 418 habitantes.

Isso é algo que também precisa ser revisto.

* Jorge Abrahão é diretor-presidente do Instituto Ethos.