O Grupo de Trabalho de Empresas e Direitos Humanos do Instituto Ethos considera essas medidas fundamentais para toda a sociedade.          

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) publicou no Diário Oficial da União, no último dia 12 de março, duas resoluções que dão mais um passo rumo à garantia da diversidade.

A Resolução nº 11, de 18 de dezembro de 2014, “estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens ‘orientação sexual’, ‘identidade de gênero’ e ‘nome social’ nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil”. Essa ação decorre da necessidade de dar visibilidade aos crimes violentos praticados contra a população LGBT e se baseia nos dados de homofobia publicados no Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil 2012, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que apontam 27,34 violações de direitos humanos de caráter homofóbico por dia.

Citando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como outras resoluções e artigos da Constituição Federal, a Resolução nº 11 deixa a cargo do(a) noticiante a autodeclaração da sua orientação sexual ou identidade de gênero.

A medida se fundamenta nas definições de identidade de gênero e orientação sexual definidas pelos Princípios de Yogyakarta, sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Já o nome social é entendido pela resolução como aquele em que o indivíduo se reconhece e é reconhecido pela sociedade como tal. Por fim, a unidade de polícia pode afixar os conceitos para esclarecimento público.

A segunda resolução publicada, a de nº 12, de 16 de janeiro de 2015, “estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização”.

A publicação desta resolução estende para todo território nacional a medida que antes era válida somente em algumas universidades públicas e em algumas redes de ensino municipais e estaduais do Estado de São Paulo.

De acordo com a Resolução nº 12, recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, com a garantia de que o nome social terá igual ou maior destaque. Garante também aos indivíduos:

Estas orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos e inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular oferecidas continuamente quanto para atividades eventuais.

GT de Direitos Humanos

O Grupo de Trabalho de Empresas e Direitos Humanos, um dos GTs de ação coletiva do Instituto Ethos, acompanha o debate em torno da garantia da diversidade e promoção de direitos iguais para todos, atuando por meio da influência em políticas públicas e pela recomendação de práticas empresariais socialmente responsáveis. Considera, portanto, fundamental para toda a sociedade a publicação das resoluções do CNCD/LGBT.

Para fomentar a discussão do tema pelas empresas e orientar suas ações, o Instituto Ethos lançou, em dezembro de 2013, a publicação O Compromisso das Empresas com os Direitos Humanos LGBT, disponível também em inglês.

Por Roberta Cerqueira Borges, do Instituto Ethos