São os termos estabelecidos para orientar a relação de associação entre a empresa associada e o Instituto Ethos, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento da missão da entidade e consolidar e aperfeiçoar as políticas e práticas de responsabilidade social das empresas.

A observância e a aceitação destes princípios e compromissos são imprescindíveis para a associação ao Instituto Ethos.

 

Compromisso do Instituto Ethos
O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social é uma organização não-governamental criada com a missão de mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade sustentável e justa.

O objetivo do Instituto Ethos é disseminar a prática da responsabilidade social empresarial, ajudando as organizações a:

  1. compreender e incorporar de forma progressiva o conceito do comportamento empresarial socialmente responsável;
  2. implementar políticas e práticas que atendam a elevados critérios éticos, contribuindo para o alcance do sucesso econômico sustentável em longo prazo;
  3. assumir suas responsabilidades com todos aqueles que são atingidos por suas atividades;
  4. demonstrar a seus acionistas a relevância de um comportamento socialmente responsável para o retorno em longo prazo sobre seus investimentos;
  5. identificar formas inovadoras e eficazes de atuar em parceria com as comunidades na construção do bem-estar comum;
  6. prosperar, contribuindo para um desenvolvimento social, econômica e ambientalmente sustentável.

 

Esclarecimentos sobre as atividades do Instituto Ethos:

  1. O trabalho de orientação oferecido pelo Instituto Ethos às empresas e sua participação em palestras, eventos e seminários têm como objetivo disseminar a cultura da responsabilidade social, sendo, portanto, voluntários e não remunerados.
  2. O Instituto Ethos não faz consultoria e não autoriza nem credencia profissionais a oferecer qualquer tipo de serviço em seu nome.
  3. O Instituto Ethos não intermedia projetos sociais, ambientais ou profissionais entre as empresas associadas.
  4.  O Instituto Ethos não é entidade certificadora de responsabilidade social ou de conduta ética e não fornece nenhum tipo de selo.

 

Compromisso da empresa associada
Uma vez que o Instituto Ethos é uma entidade criada e mantida por um grupo de empresas interessadas em promover o desenvolvimento sustentável, sua missão somente se realiza numa ótica de conjunto e de co-responsabilidades. Assim, espera-se que a empresa associada:

  1. divulgue por seus meios de comunicação corporativa o conceito de responsabilidade social empresarial, conforme formulado pelo Instituto Ethos, para os públicos com os quais interage (acionistas, colaboradores, consumidores, fornecedores, comunidades e governos);
  2. comprometa-se com o tema e busque progressivamente a excelência em políticas e práticas de responsabilidade social;
  3. participe de atividades e eventos promovidos pelo Instituto Ethos;
  4. comprometa-se com a contribuição associativa ao Instituto Ethos, conforme freqüência e valor de pagamento escolhidos na ficha de associação (o não-pagamento dessa contribuição implicará na desassociação da empresa);
  5. não utilize o logotipo do Instituto Ethos em nenhum meio, eletrônico ou impresso;
  6. disponibilize os dados para contato de seus representantes no Instituto Ethos (titulares e suplentes) para o Diretório de Empresas Associadas, oferecido exclusivamente para acesso das demais empresas associadas;
  7. mantenha seu cadastro atualizado por meio da área exclusiva para associados do site do Instituto Ethos.

 

Contribuição associativa
O Instituto Ethos mantém e organiza suas atividades principalmente com recursos provenientes da contribuição dos associados. Atrasos no pagamento podem ter um impacto significativo no orçamento. Com o objetivo de criar uma sistematização para as contribuições dos associados, adotam-se os seguintes critérios para o pagamento:

  1. o boleto deve ser pago até o dia 15 do mês; após o vencimento, não sendo constatado o pagamento, será solicitada a efetivação da regularização até o último dia útil do mês vigente;
  2. a permanência da pendência por dois meses consecutivos, sem nenhum acordo para regularização, implicará o desligamento da empresa do quadro associativo do Instituto Ethos.

 

Desassociação
A empresa associada deve comunicar com pelo menos um mês de antecedência a intenção de desassociação. A solicitação deve ser feita por escrito, via carta, fax ou e-mail.