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Como a Constituição Brasileira, os direitos da pessoa com deficiência e a ONU se relacionam?

05/06/2018

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05Artigo estabelece inter-relações e a importância da legislação para a garantia de direitos

Você sabia que a Constituição Brasileira de 1988 é tida como uma das mais avançadas do mundo, em especial quando se trata de garantia de direitos? Esta é uma das razões do porquê ela é conhecida como Constituição Cidadã. Os ataques sofridos e da retirada de direitos que vem avançando nos últimos anos com a escalada conservadora enfraquecem a legislação mãe. É, em especial por essa razão, que muitos grupos são contra as mudanças que se tem vivido e lutam pelo contrário: para que os direitos sejam ampliados e que se criem mecanismos de garantia dos direitos já conquistados.

Falando em conquista de direitos, é importante salientar que os direitos são conquistados e nunca são dados. Eles são resultado da luta de diferentes grupos da sociedade que se articularem para defesa dos direitos. E ainda que os direitos estejam garantidos pela Constituição, isso não significa que o acesso a eles esteja garantido, por isso, o desafio de criar mecanismos de garantias de sua aplicação.

Um dos destaques da Constituição cidadã é que ela traz diversos novos elementos, em especial ao conhecidos como “minorias”, ainda que muitas vezes sejam maioria em número. Um exemplo é o caso da população negra, quando a Constituição defende que as pessoas devem ser tratadas igualmente, independentemente de sua cor-raça, bem como coloca o racismo como crime inafiançável e o repudia.

Outro público minoritário abarcado pela Constituição são as pessoas com deficiência.  Segundo dados do IBGE, o Brasil tem mais de 45 milhões pessoas com alguma deficiência e somente 1% desta população está empregada, segundo a pesquisa do mesmo instituto. A Constituição traz diferentes garantias às pessoas com deficiência como a não-discriminação (Art 7, Inciso XXXI), o direito à seguridade social (Art. 204, Inciso V), a inclusão (Art. 208, Inciso III) e a garantia de assistência social (Art. 203, Inciso IV). Além disso, a responsabilidade de legislar sobre as temáticas de proteção e integração social de PcDs é da União, também segundo o documento. (Art. 23, Inciso XIV).

Mas, se a Constituição garante uma diversidade de direitos para a pessoa com deficiência, o que falta para ser feito? Esta é uma pergunta bastante abrangente para ser respondida, contudo, é necessária. Assim, é importante lembrar diversos direitos foram conquistados, mas os mecanismos para a garantia destes direitos ainda precisam avançar. Um exemplo é a conhecida como Lei de Cotas para PcDs (Lei 8.213/1991), que obriga empresas, de acordo com o seu porte, a terem um número mínimo de pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários, dentre outras providências. Assim, a lei estimula a inclusão no mercado de trabalho.

Para tanto, entende-se a importância de se criar legislações que garantam os direitos de minorias e ainda mais necessário, é que essa proteção esteja garantida na Constituição, facilitando assim, outros desdobramentos. Em se tratando de mudanças e alterações na Constituição, é possível fazê-la através da das emendas constituições. O Brasil fez, desde a promulgação, quase 100 emendas, ao passo que os Estados Unidos, que tem a mesma Constituição desde a sua fundação, fez vinte e sete, por exemplo. Ainda assim é necessário lembrar que o documento estadunidense é tido como uma das menores do mundo e seu caráter também é bastante diferente da brasileira, principalmente no que tange aos direitos sociais.

As alterações da norma constitucional em si não são um problema, mas a qualidade destas mudanças é que deve ser o foco. As PECs (Propostas de Emendas Constitucionais) podem ser iniciativa do chefe do executivo e por uma maioria dos deputados ou senadores. Mas não pense que alterar a Constituição é um processo fácil: além das cláusulas pétreas, que não podem sofrer modificação e as que são permitidas precisam contar com a aprovação de dois quintos dos votos de deputados e senadores, após a discussão em dois turnos.

Contudo, há uma outra forma que incluir legislações na Constituição: através de tratados internacionais na área de direitos humanos. Parece estranho? Está na Constituição, no artigo 5º, inciso III e necessita da aprovação do congresso nos mesmos moldes das PECs. Este tipo de legislação, na verdade, é positivo, já que o objetivo é que as mudanças propostas extrapolem as barreiras geográficas e estimula que diversos países alavanquem iniciativas em prol de temáticas transversais aos direitos humanos.

Os tratados internacionais, em sua maioria, são propostos e articulados por organizações que tenham presença, fôlego, ramificações e reconhecimento internacional. A ONU (Organização das Nações Unidas) é uma destas organizações, além das outras organizações a ela ligadas. Na Carta das Nações Unidas, um dos objetivos presentes é o de “estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos”.

O Brasil assinou (manifestação do consentimento) diversos tratados internacionais da ONU e ratificou (validação do tratado) muitos outros. Contudo, é importante lembrar que nem todos os tratados internacionais assinados pelo Brasil viraram emendas constitucionais, porque cada tratado para que seja incorporado, necessita de tramitação legal. Sobre esta inclusão, há diversas controvérsias, em especial no que tange a soberania nacional, mas este ponto não será abordado neste texto, pois a discussão é longa. O fato é que está na Constituição Brasileira e, portanto, está passível de acontecer.

É assim que é possível fazer a ponte entre Constituição, ONU e Pessoa com Deficiência.  A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é o único tratado assinado e ratificado pelo Brasil que passou pelo processo legislativo e passou a ser considerado uma emenda constitucional, que foi promulgado pelo Decreto 6.949/2009. Ou seja, uma norma internacional passou a ser considerada como lei no Brasil.

Com esta conquista do público PcDs novas janelas de oportunidades foram abertas para a criação de mecanismos que garantam a efetivação de seus direitos. Um dos exemplos pode ser dado com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que indica obrigações do estado para com este público e formatos para que sejam feitas, sendo assim, um dos caminhos possíveis para que medidas mais efetivas de garantia dos direitos adquiridos sejam postos em prática.

Uma exemplificação destas conexões podem ser a obrigatoriedade da acessibilidade, como nos meios de transportes. Na legislação incorporada a partir do tratado, o tema da acessibilidade é tratado e demanda que seja garantido, dizendo que meios de transporte devem ser acessíveis e que é responsabilidade do poder público garanti-la (Artigo 9). É válido lembrar que uma legislação de 2004 já demandava que os ônibus fossem acessíveis (Decreto 5.296/2004). Então, o Estatuto da Pessoa com Deficiência reafirmou esta obrigatoriedade. E em 2015, o Inmetro baixou uma portaria definindo um prazo final (2018) para que todos os ônibus produzidos fossem adaptados com plataformas elevatórias.

Com isso, observa-se que a garantia de direitos passa por diversos níveis da legislação e que a presença destes direitos na Constituição, como lei maior, e a sua possível inclusão através de tratados internacionais, promove oportunidades para que mecanismos que garantam e criem caminhos para a efetivação dos direitos sejam realizados.

 

Por Bianca Cesário

Foto: Unsplash

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